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MEI: foi excluído do Simples Nacional? Veja como regularizar

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 10.01.2024 21:35 comentários
Brasil

MEI: foi excluído do Simples Nacional? Veja como regularizar

Novas oportunidades de regularização para MEIs excluídos do Simples Nacional no Brasil.

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MEI: foi excluído do Simples Nacional? Veja como regularizar
Imagem: divulgação

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional, no início deste ano, possuem uma nova chance para se regularizarem.

Dessa maneira, os empresários tem até o dia 31 de janeiro, para realizar um acordo e solicitar o reenquadramento no regime.

Além disso, o governo lançou um programa de parcelamento de débitos com a União que oferece condições mais vantajosas, onde os descontos chegam a 50% para os MEIs.

A Receita Federal notificou, e agora?

Desde julho de 2022, os MEIs que tinham risco de serem excluídos do programa Simples Nacional, foram notificados através de mensagens no ambiente do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Riscos de Exclusão

Os empreendedores que correm risco de exclusão do Simples Nacional, receberam uma mensagem da Receita Federal um aviso com dois links.

O primeiro link “Acesso ao termo” formaliza o procedimento de exclusão e o segundo, “Relatório de Pendências”, lista todos os débitos existentes.

Procedimentos de Regularização

Ao abrir o Termo de Exclusão, a Receita considera que houve ciência da situação e o prazo para a regularização dos débitos listados no Relatório de Pendências é de 30 dias para não ser excluído do Simples Nacional.

Ignorar a situação não é a solução, pois a Receita também considera que houve ciência da situação se o MEI não abrir o termo em até 45 dias.

É possível apresentar contestação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional através do portal e-CAC, onde o contribuinte permanecerá no programa até a decisão final.

Seção 5

Independente de receber as mensagens ou não, o empreendedor pode consultar sua situação no ambiente do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no portal da Receita Federal com o CPF e senha do titular do CNPJ do MEI.

Seção 6

A exclusão do Simples Nacional pode ser contestada no portal do e-CAC.

O MEI que foi excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei e deseja retornar ao regime, deve solicitar o reenquadramento, após quitar os débitos, no Portal do Simples Nacional.

É necessário clicar em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e utilizar o código de acesso ou certificado digital.

Em resumo, as oportunidades de regularização oferecidas pelo governo são uma chance para os Microempreendedores Individuais quitarem seus débitos e voltarem a fazer parte do Simples Nacional, aproveitando as vantagens que este programa oferece.

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