Maristela Basso na Crusoé: O Supremo também deve explicações
O poder de restringir uma liberdade não dispensa o dever de demonstrar por que a restrição é necessária
O debate sobre a retenção de passaportes por ordem judicial costuma começar pela pergunta mais simples: um ministro do Supremo Tribunal Federal pode determinar essa medida?
A resposta, em determinadas circunstâncias, é sim. Mas a questão decisiva vem depois: quais fatos justificam a restrição e quais limites devem conter o exercício desse poder?
Entre ter competência para decidir e decidir legitimamente, existe uma distância que a autoridade do cargo não pode preencher sozinha.
A discussão suscitada pelas notícias sobre os passaportes de Flávio Bolsonaro ultrapassa o personagem.
Interessa a qualquer cidadão que possa sofrer uma restrição imposta pelo Estado. Convicções políticas, simpatias e antipatias não oferecem critérios aceitáveis para definir a extensão das garantias individuais.
A liberdade de circulação compreende o direito de sair do próprio país. É uma garantia reconhecida pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Não é absoluta, mas suas limitações exigem fundamento legal, finalidade legítima, necessidade e proporcionalidade.
Reter um passaporte, portanto, exige mais do que apontar o dispositivo que autoriza sua entrega.
É preciso demonstrar por que aquela pessoa, naquele momento e diante daqueles fatos, deve ser impedida de viajar.
Uma decisão fundamentada precisa estabelecer essa ligação. A referência abstrata ao risco de fuga não demonstra, por si, sua existência.
A gravidade de uma investigação tampouco elimina o dever de examinar as circunstâncias individuais…
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