Mãe que matou abusador da filha é absolvida pelo júri

26.06.2026

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Mãe que matou abusador da filha é absolvida pelo júri

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 25.03.2026 18:31 comentários
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Mãe que matou abusador da filha é absolvida pelo júri

Júri de BH reconhece legítima defesa de terceiro em caso que opôs proteção materna a acusação de homicídio qualificado

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3 minutos de leitura 25.03.2026 18:31 comentários 2
Mãe que matou abusador da filha é absolvida pelo júri
O caso foi julgado pelo 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte - Mirna de Moura/Divulgaçao TJMG

O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte absolveu na terça-feira, 24, uma mulher de 42 anos, acusada de matar um homem que abusava sexualmente de sua filha de 11 anos. Os jurados decidiram, por 4 votos a 3, pela tese de legítima defesa de terceiro apresentada pela defesa. A ré, que havia sido presa após o crime, ocorrido em 11 de abril de 2025, deixou o tribunal em liberdade.

O Ministério Público imputava à mulher os crimes de homicídio qualificado, destruição de cadáver e corrupção de menor. A acusação sustentou que o ato foi motivado por futilidade, praticado com crueldade e por meio que impediu a defesa da vítima. A defesa rejeitou todas as qualificadoras.

O que aconteceu na noite do crime

A vítima fatal era um conhecido da família desde a infância e frequentava a residência. Na noite de 11 de abril de 2025, após passar o dia ingerindo bebida alcoólica, o homem pediu para pernoitar no local. A filha já havia relatado à mãe mensagens inadequadas enviadas por ele anteriormente.

Segundo Elida Fábrica, a advogada de defesa da mãe, quando ela entrou no quarto, ele estava sobre a criança, tampando a boca dela, com as calças abaixadas. Ela puxou ele e levou para a sala. Foi nesse momento que tudo aconteceu”.

Em depoimento, a própria ré confirmou que esfaqueou o homem várias vezes após a cena que encontrou. Com auxílio de um jovem que ouviu o barulho e entrou na casa, ela arrastou o corpo até uma área de mata próxima e ateou fogo. A acusação alegou ainda que ela teria mutilado o corpo antes da queima.

O MP argumentou que a mulher teria dopado a vítima com clonazepam antes do ataque. A defesa contestou: segundo a advogada, o laudo pericial não encontrou vestígios da substância no organismo do morto.

O julgamento e o voto dos jurados

A tese central da defesa foi de que não se pode exigir equilíbrio de uma mãe diante de uma situação como aquela. “Não se pode exigir de uma mãe, diante de uma cena como essa, autocontrole. Foi uma reação imediata para cessar a agressão”, disse a advogada.

O depoimento especial da menina, colhido com acompanhamento de profissionais especializados, corroborou a versão apresentada pela defesa ao longo do processo.

Após o crime, a mulher ficou presa por aproximadamente 11 meses. Havia obtido liberdade com monitoramento eletrônico, mas retornou ao sistema prisional por descumprir medida cautelar. Durante o período de detenção, não conseguiu iniciar tratamento para um câncer de mama já diagnosticado. Na ausência da mãe, os filhos menores passaram aos cuidados da filha mais velha, de outro relacionamento.

Com a absolvição, ela retornou para casa. A defesa informou que adotará medidas para regularizar a guarda dos filhos. O Ministério Público não se pronunciou sobre eventual recurso contra a decisão.

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Comentários (2)

Marian

25.03.2026 23:12

Como responder por si, diante de uma crueldade praticada contra um filho? Ufa, feita justiça


Rosa

25.03.2026 20:17

Ótimo, certo, ponto final.


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