Lula veta PL da Dosimetria em cerimônia para lembrar atos de 8/1
O projeto de lei que reduz penas para condenados pelos atos foi aprovado pelo Congresso em dezembro, numa derrota para o governo
O presidente Lula (PT) vetou integralmente, nesta quinta-feira, 8, o projeto de lei que reduz penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O veto foi assinado durante cerimônia, no Palácio do Planalto, para lembrar os atos daquela data – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por bolsonaristas inconformados com o resultado da eleição presidencial de 2022.
O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso em dezembro, numa derrota para o governo Lula. Após a aprovação, em 18 de dezembro, o petista afirmou iria vetá-lo. A Câmara e Senado vão decidir, em sessão conjunta que ainda será marcada, se mantêm ou derrubam o veto.
A decisão de Lula no dia 8 de janeiro deste ano dá um caráter simbólico à medida. O evento para lembrar os três anos dos atos golpistas ocorreu no Salão Nobre do Palácio do Planalto, teve atividade na área externa e contou com a participação de várias autoridades e de representantes da sociedade civil.
Os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), porém, não participaram. O senador ressaltou que está no Amapá, aproveitando o recesso parlamentar para cumprir agenda no Estado e dar andamento a compromissos de trabalho.
O que diz o PL da Dosimetria?
Segundo o texto, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços. É requisito para isso que o infrator não tenha financiado ou exercido papel de liderança.
O projeto também prevê o menor tempo possível de prisão para a progressão de regime, nos crimes contra o Estado Democrático de Direito, independentemente de o réu ser reincidente ou usar violência ou grave ameaça.
Dessa forma, o sentenciado deve ter bom comportamento e cumprir pelo menos 16,6% da pena para que passe de um regime mais severo para um mais brando, como do fechado para o semiaberto. Atualmente, a porcentagem mínima é de 16%, quando o condenado é réu primário e não usou de violência.
O texto mantém os percentuais atuais – que são maiores em caso de violência, grave ameaça e reincidência -, com exceção dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A proposta proíbe a soma das penas nos crimes contra as instituições democráticas trazidos pelo Código Penal; o infrator precisa ter cometido mais de um crime no mesmo contexto, para ser beneficiado.
Desse modo, a pessoa que tentar abolir o Estado democrático de direito e, simultaneamente, tentar depor o governo receberá somente a pena mais elevada, com um aumento proporcional. Essa mudança oferece um cálculo mais vantajoso para quem cometeu esses crimes.
Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação, caso praticada com essa intenção. Além disso, é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. O Supremo Tribunal Federal (STF) fez isso em relação aos condenados pelos atos de 8 de janeiro e a Bolsonaro.
Ainda de acordo com o PL da Dosimetria, indivíduos em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de diminuir a pena a ser cumprida. Hoje, somente o estudo pode reduzir a pena na modalidade domiciliar.
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Comentários (2)
Flavio marega
08.01.2026 13:25Cana dura para golpistas!
Rafael Tomasco
08.01.2026 12:26Mas quem poderia imaginar, não é?