Lula recebe R$ 150 mil do fundo partidário do PT, e Zema ganha R$ 2,5 mi do Novo
Até o momento, a campanha do presidente Lula (PT) recebeu 150 mil reais em doações, e a de Zema ganhou 2,7 milhões de reais
As campanhas do presidente Lula (PT) e do ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) a presidente da República são as primeiras dentre os candidatos ao Planalto a informarem à Justiça Eleitoral o recebimento de doações das direções nacionais de seus próprios partidos, neste ano. O PT enviou 150 mil reais de seu fundo partidário para a campanha de seu candidato, e o Novo enviou 2,5 milhões de seu fundo partidário para a do filiado.
O PT fez o repasse na terça-feira, 18, e o Novo enviou 750 mil reais em 10 de agosto, 1 milhão de reais no dia 14, e 750 mil reais no dia 17.
A campanha de Lula recebeu, até o momento, 150 mil reais em doações, visto que, como mostramos, o ex-prefeito de Diadema (SP) José de Filippi Júnior, tesoureiro da campanha do petista, doou 300 reais, e Deivid Ferreira Couto, ex-assessor na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), doou 200 reais.
A campanha de Zema, por sua vez, já recebeu 2,7 milhões de reais, pois o empresário Renato Ribeiro Machado doou 200 mil reais.
Segundo o TSE, as regras para doações de campanha “permanecem rigorosas“ em 2026. Pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior à eleição, ressalvada a doação de bens móveis ou imóveis de sua propriedade no valor de até 40 mil reais. O autofinanciamento continua permitido, desde que respeitado o limite correspondente a 10% do teto de gastos estabelecido para o cargo em disputa.
“Para garantir a rastreabilidade dos recursos, as doações em dinheiro acima de R$ 1.064,10 devem ser realizadas por transferência eletrônica entre contas bancárias ou por cheque nominal e cruzado. A legislação também mantém a proibição de doações provenientes de pessoas jurídicas, de fontes estrangeiras e de concessionárias ou permissionárias de serviço público, bem como de doações realizadas por meio de moedas virtuais, criptomoedas ou cartões pré-pagos”, acrescenta a Corte Eleitoral.
Uma das principais novidades neste ano no que diz respeito às doações para as campanhas é a dispensa da emissão de recibo eleitoral para doações feitas por Pix. Segundo o TSE, “a simplificação reduz etapas administrativas para candidatos e partidos. A identificação da pessoa doadora, porém, continua obrigatória. Os dados da operação devem ser registrados e mantidos para fins de fiscalização pela Justiça Eleitoral”.
A campanha eleitoral começou oficialmente no último domingo, 16. O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro.
Fundo partidário
Tecnicamente chamado de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Ao contrário do fundo eleitoral, destinado exclusivamente às campanhas, o fundo partidário tem um leque mais amplo de aplicações. A verba pode ser utilizada para cobrir despesas administrativas essenciais dos partidos como contas de luz, água, aluguel, além de financiar campanhas.
A divisão entre as siglas é feita da seguinte forma: 95% do total do fundo partidário são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. O restante, 5%, é distribuído igualmente entre todas as siglas que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos.
Para ter acesso ao fundo, os partidos precisam superar a cláusula de barreira, ou seja, obter pelo menos 2% dos votos válidos em âmbito nacional (com no mínimo 1% da votação em nove estados) ou eleger, ao menos, 11 deputados federais distribuídos em nove entes da Federação.
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Comentários (1)
Marian
20.08.2026 15:33É dinheiro dos brasileiros, carecedores de segurança, saúde e educação. Inacreditável.