Lindbergh celebra cassação do mandato de Zambelli: “Vitória”
Mandado de segurança do PT leva Moraes a determinar perda do mandato da parlamentar
O deputado Lindbergh Farias, líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados, celebrou a decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou nula a decisão da Câmara que manteve o mandato de Carla Zambelli (PL-SP).
O mandado de segurança contra o entendimento da Câmara foi impetrado pelo PT nesta quinta-feira, 11.
“VITÓRIA! Impetramos Mandado de Segurança dirigido ao ministro relator Alexandre de Moraes do STF contra a decisão da madrugada de hoje que preservou o mandato de Carla Zambelli, e acaba de sair a decisão no sentido de determinar que a perda do mandato é automática, que a deliberação do Plenário é nula e que a Câmara cumpra imediatamente a Constituição.
O ministro reconheceu que a condenação definitiva de Zambelli de 10 anos de reclusão em regime inicial fechado torna juridicamente impossível o exercício do mandato, impondo a perda automática prevista no art. 55, parágrafo 3°, da Constituição, cabendo à Mesa apenas declarar o ato, não submetê-lo ao Plenário.”
Segundo Lindbergh, a decisão de Moraes representa “uma vitória do Estado de Direito, da separação de Poderes e do respeito às sentenças definitivas do Supremo Tribunal Federal. Seguiremos vigilantes para que nenhuma autoridade viole a Constituição com casuísmos ou manobras regimentais.”
Moraes anula decisão da Câmara
Moraes declarou nula a decisão da Câmara que manteve o mandato de Carla Zambelli (PL-SP) e determinou nesta quinta-feira, 11, a posse do suplente da parlamentar, Coronel Tadeu (PL-SP).
Com a decisão, Moraes decretou a perda do mandato de Zambelli e ordenou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme prevê o artigo 241 do Regimento Interno da Casa.
Para o ministro, a deliberação do plenário que rejeitou a cassação da parlamentar “ocorreu em clara violação” à Constituição.
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