Eleições 2020: Lewandowski determina divisão proporcional de fundo eleitoral entre brancos e negros Eleições 2020: Lewandowski determina divisão proporcional de fundo eleitoral entre brancos e negros
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Eleições 2020: Lewandowski determina divisão proporcional de fundo eleitoral entre brancos e negros

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2 minutos de leitura 10.09.2020 14:50 comentários
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Eleições 2020: Lewandowski determina divisão proporcional de fundo eleitoral entre brancos e negros

A pedido do PSOL, Ricardo Lewandowski determinou a divisão proporcional, entre candidatos brancos e negros, do fundo eleitoral e do tempo de propaganda no rádio e na TV nas eleições deste ano...

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Eleições 2020: Lewandowski determina divisão proporcional de fundo eleitoral entre brancos e negros
FOTO: NELSON JR./SCO/STF

A pedido do PSOL, Ricardo Lewandowski determinou a divisão proporcional, entre candidatos brancos e negros, do fundo eleitoral e do tempo de propaganda no rádio e na TV nas eleições deste ano.

No mês passado, o TSE aprovou a medida, mas por maioria, entendeu que ela deveria ser adotada somente nas eleições de 2022, por causa da “regra da anterioridade”, que diz que qualquer alteração no processo eleitoral deve ser aprovada com um ano de antecedência.

Lewandowski, no entanto, argumentou que os partidos ainda estão realizando as convenções partidárias para escolha dos candidatos e que a propaganda ainda não começou.

“O TSE não promoveu qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral, concebido em sua acepção mais estrita, porquanto não modificou a disciplina das convenções partidárias, nem os coeficientes eleitorais e nem tampouco a extensão do sufrágio universal. Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental, com o elevado propósito de ampliar a participação de cidadãos negros no embate democrático pela conquista de cargos políticos”, afirmou na decisão.

A liminar tem validade imediata, mas ainda será submetida ao plenário do STF para que seja confirmada ou derrubada.

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