Letícia Barros na Crusoé: Renan Santos e o Judiciário que dita o algoritmo
Na prática, o Estado dita como uma empresa privada deve tratar conteúdo político, contra a vontade de quem o usa
A previsível decisão monocrática do Tribunal Superior Eleitoral para derrubar uma peça no tabuleiro da corrida presidencial chegou, por fim, catorze dias após o início da campanha.
Talvez não tão previsível para o candidato Renan Santos, que em 2021 aplaudiu publicamente as ações autoritárias de Moraes contra Bolsonaro e aliados.
Esta semana, com sua campanha digital suspensa pelo ministro Dias Toffoli por pouco mais de 24 horas, Renan sentiu, na pele, que torcer pela fogueira enquanto o vizinho queima é conveniente – só até você virar o vizinho.
Para entender o tamanho do abuso, é preciso conhecer a regra que Toffoli diz estar aplicando. A Lei 9.504/97 e a Resolução 23.610/19 do TSE obrigam candidatos a informar à Justiça Eleitoral todos os perfis e canais que vão usar na campanha.
O Diretório Nacional do Missão complementou o registro de Renan com novas redes sociais três dias após o início da campanha. Pela lei, canais preexistentes não informados só podem ser usados 48 horas depois do registro, e a única sanção prevista para esse atraso é multa.
Toffoli, no entanto, impôs três censuras ao candidato: suspensão de propaganda digital, suspensão do fundo eleitoral e proibição de participar de debates.
Não é preciso ter qualquer noção técnico-jurídica para perceber a falta de razoabilidade em aplicar sanções tão extremas a uma falha meramente burocrática – e é neste ponto que mora o caráter não apenas desproporcional, mas ilegal e ditatorial da decisão.
Menos de 48 horas depois, talvez reconhecendo os seus excessos, o próprio Toffoli recuou nas punições.
A decisão admitiu que pendências de registro normalmente são sanáveis e não o impedem.
O que Toffoli fez foi…
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