Leia a íntegra da decisão de Fux que barrou investigação sobre Queiroz Leia a íntegra da decisão de Fux que barrou investigação sobre Queiroz
O Antagonista

Leia a íntegra da decisão de Fux que barrou investigação sobre Queiroz

avatar
Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 17.01.2019 16:21 comentários
Brasil

Leia a íntegra da decisão de Fux que barrou investigação sobre Queiroz

Leia AQUI a íntegra da decisão do ministro Luiz Fux que barrou a investigação sobre Fabrício Queiroz...

avatar
Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 17.01.2019 16:21 comentários 0
Leia a íntegra da decisão de Fux que barrou investigação sobre Queiroz
Queiroz, Fabrício Queiroz

Leia AQUI a íntegra da decisão do ministro Luiz Fux que barrou a investigação sobre Fabrício Queiroz:

Decisão: Trata-se de Reclamação, instaurada sob o regime do segredo de justiça, contra ato do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro consubstanciador, em tese, de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.

Narra, em síntese, o Reclamante que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro determinou a instauração do PIC 2018.00452470, no âmbito do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal, voltado à apuração de notícia de fato materializada em Relatório de Informação Financeira do COAF, e que envolveria, em tese, a prática, por parlamentares estaduais, de supostos ilícitos relacionados ao exercício dos respectivos mandatos.

O Reclamante assinala que, em 14/12/2018, depois de confirmada sua eleição para o cargo de Senador da República, o órgão ministerial local requereu ao COAF informações sobre dados sigilosos de sua titularidade, abrangendo o período de abril de 2007 até a data da implementação da diligência, a pretexto de instruir referido procedimento investigativo.

Sustenta que o D. MPE/RJ utilizou-se do COAF para criar atalho e se furtar ao controle do Poder Judiciário, realizando verdadeira burla às regras constitucionais de quebra de sigilo bancário e fiscal , razão pela qual a autoridade Reclamada teria incorrido em usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal .

Argumenta que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha conferido nova interpretação à prerrogativa de foro prevista no art. 102, I, b, da Constituição da República, restou expressamente consignado, no acórdão proferido nos autos da AP 937-QO, que a conjugação dos critérios exercício do mandato e em razão da função exigirá que esta Corte continue a se pronunciar, caso a caso , se o crime tem ou não relação com o mandato. E essa análise terá que ser feita pelo próprio STF, a quem compete definir se o processo permanece no Tribunal ou desce para a primeira instância .

Simultaneamente à usurpação de competência, o Reclamante aduz a existência de flagrante ilegalidade na instauração do referido procedimento investigatório, passível de configurar constrangimento ilegal suscetível da concessão de habeas corpus de ofício.

Isso porque, segundo alega, o procedimento investigatório é baseado em informações obtidas de forma ilegal pelo D. MPE/RJ junto ao COAF informações essas que estão (ou deveriam estar) protegidas pelo sigilo constitucional fiscal e bancário, mas que vêm sendo requeridas diretamente àquela autoridade administrativa sem qualquer crivo judicial .

Invoca precedente do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a obtenção e o uso, para fins de investigação criminal, dos dados que subsidiaram o relatório fornecido pelo COAF dependem de autorização judicial (HC 349.945/PE, Sexta Turma, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, j. 06/12/2016).

Sublinha que, para agravar a situação de ilicitude, o procedimento de investigação instaurado em julho de 2018 não foi, até o momento, submetido à distribuição perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, inexistindo supervisão judicial sobre as atividades investigativas do Ministério Público.

Acrescenta, ainda, entendimento no sentido de que o Supremo Tribunal Federal definiu, sobre o tema do sigilo fiscal e bancário, que o Ministério Público pode requisitar informações diretamente ao COAF, e que esse Conselho detém plena liberdade de compartilhar informações de inteligência com o Ministério Público, desde que os dados não envolvam informações protegidas pelo sigilo bancário.

Nestes termos, pleiteia:

a) que seja julgada procedente a presente Reclamação, monocraticamente, para determinar a remessa dos autos do PIC 2018.00452470 ao Supremo Tribunal Federal, com a consequente suspensão de todos os atos de investigação em curso, até que se decida acerca da competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o presente feito;

b) alternativamente, que seja deferida a liminar, para os mesmos fins, com a subsequente intimação da autoridade Reclamada para que preste informações e, alfim, a integral procedência da Reclamação;

c) a concessão de habeas corpus de ofício, para reconhecimento da ilegalidade das provas que instruíram o PIC 2018.00452470 e de todas as diligências de investigação determinadas a partir delas.

É o Relatório.

Decido.

Em análise meramente prelibatória, vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da liminar pleiteada, em caráter de urgência, durante o plantão judiciário, no sentido da suspensão do procedimento de origem, sem prejuízo de futura análise pelo Relator do feito.

Deveras, o Reclamante foi diplomado no cargo de Senador da República, o qual lhe confere prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, b , da Constituição da República.

À luz do precedente firmado na AP 937-QO, compete ao Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento dos parlamentares por atos praticados durante o exercício do mandato e a ele relacionados.

Da análise dos autos, constata-se que a autoridade Reclamada teria solicitado informações ao COAF, acerca de dados bancários de natureza sigilosa, titularizados pelo Reclamante, abrangendo período posterior à confirmação de sua eleição para o cargo de Senador da República, sem submissão a controle jurisdicional.

Simultaneamente, o princípio da Kompetenz-Kompetenz incumbe ao Supremo Tribunal Federal a decisão, caso a caso, acerca da incidência ou não da sua competência originária, nos termos previstos no art. 102, I, b , da Constituição.

Este o quadro, e com o fim de proteger a efetividade do processo, defiro a suspensão do trâmite do PIC 2018.00452470, até que o Relator da presente Reclamação se pronuncie quanto ao pedido de avocação do procedimento e de declaração de ilegalidade das provas que o instruíram, alegada pelo Reclamante.

Comunique-se, com urgência, observado o segredo de justiça que grava o presente feito.

Em seguida, encaminhem-se os autos ao eminente Relator.

Int..

Brasília, 16 de janeiro de 2019.

Ministro Luiz Fux

Vice-Presidente

  • Mais lidas
  • Mais comentadas
  • Últimas notícias
1

PF prende Braga Netto em investigação sobre tentativa de golpe

Visualizar notícia
2

Justiça eleitoral forma maioria para cassar mandato de Zambelli

Visualizar notícia
3

Pablo Marçal, Boninho e Jojo Todynho: o que acontece no SBT?

Visualizar notícia
4

“Atropelo das normas”, diz Mourão sobre prisão de Braga Netto

Visualizar notícia
5

Um “press release” do STF para a J&F

Visualizar notícia
6

Lula, empresários fraternos e bilhões sob conflito de interesses

Visualizar notícia
7

PF: Braga Netto usou sacola de vinho para repassar dinheiro a “kid preto”

Visualizar notícia
8

Moraes multa Marcos do Val por discurso repostado por terceiro

Visualizar notícia
9

AGU manda YouTube retirar conteúdos falsos sobre saúde de Lula

Visualizar notícia
10

Presidente da Coreia do Sul sofre impeachment após tentativa de lei marcial

Visualizar notícia
1

‘Queimadas do amor’: Toffoli é internado com inflamação no pulmão

Visualizar notícia
2

Sim, Dino assumiu a presidência

Visualizar notícia
3

O pedido de desculpas de Pablo Marçal a Tabata Amaral

Visualizar notícia
4

"Só falta ocuparem nossos gabinetes", diz senador sobre ministros do Supremo

Visualizar notícia
5

Explosões em dispositivos eletrônicos ferem mais de 2.500 no Líbano

Visualizar notícia
6

Datena a Marçal: “Eu não bato em covarde duas vezes”; haja testosterona

Visualizar notícia
7

Governo prepara anúncio de medidas para conter queimadas

Visualizar notícia
8

Crusoé: Missão da ONU conclui que Maduro adotou repressão "sem precedentes"

Visualizar notícia
9

Cadeirada de Datena representa ápice da baixaria nos debates em São Paulo

Visualizar notícia
10

Deputado apresenta PL Pablo Marçal, para conter agressões em debates

Visualizar notícia
1

PSOL vai pedir extinção dos kids pretos

Visualizar notícia
2

Funcionário de embaixada sob custódia do Brasil é preso na Venezuela

Visualizar notícia
3

Defesa de Braga Netto nega obstrução à Justiça

Visualizar notícia
4

Dexter: Original Sin - Série terá segunda temporada

Visualizar notícia
5

Juiz auxiliar de Moraes mantém prisão de Braga Netto

Visualizar notícia
6

Jerônimo Teixeira na Crusoé: Sobre câmeras corporais e erros letais

Visualizar notícia
7

Moraes cita “extrema periculosidade” de Braga Netto

Visualizar notícia
8

Carla Zambelli reclama de “perseguição” em sexta-feira 13

Visualizar notícia
9

Novo capítulo na saga Star Wars: O filme "The Mandalorian & Grogu"

Visualizar notícia
10

Bolsonaristas reagem à prisão de Braga Netto e falam em "ditadura"

Visualizar notícia

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo do O Antagonista em primeira mão!

Tags relacionadas

Fabrício Queiroz Flávio Bolsonaro
< Notícia Anterior

Fux usou foro privilegiado de Flávio Bolsonaro para barrar investigação

17.01.2019 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

Senadora do PSL que foi à China ironiza crítica de Olavo

17.01.2019 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Redação O Antagonista

Suas redes

Instagram

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Notícias relacionadas

Asilados em embaixada pedem ajuda de Lula para sair da Venezuela

Asilados em embaixada pedem ajuda de Lula para sair da Venezuela

Visualizar notícia
PSOL vai pedir extinção dos kids pretos

PSOL vai pedir extinção dos kids pretos

Visualizar notícia
Alerta de Ciclone Extratropical na região Sul do Brasil. Veja com se proteger

Alerta de Ciclone Extratropical na região Sul do Brasil. Veja com se proteger

Visualizar notícia
Defesa de Braga Netto nega obstrução à Justiça

Defesa de Braga Netto nega obstrução à Justiça

Visualizar notícia
Icone casa

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.