Lei de Abuso de Autoridade inviabiliza bloqueio de valores

16.09.2026

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Lei de Abuso de Autoridade inviabiliza bloqueio de valores
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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 27.09.2019 13:51 comentários
Brasil

Lei de Abuso de Autoridade inviabiliza bloqueio de valores

O juiz Eduardo Walmory Sanches, de Anápolis (GO), resolveu rejeitar todos os pedidos de penhora judicial de valores. Motivo: uma regra da Lei de Abuso de Autoridade que pune o magistrado quando o valor bloqueado pelo sistema eletrônico ultrapassar o valor determinado...

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2 minutos de leitura 27.09.2019 13:51 comentários 0

O juiz Eduardo Walmory Sanches, de Anápolis (GO), resolveu rejeitar todos os pedidos de penhora judicial de valores. Motivo: uma regra da Lei de Abuso de Autoridade que pune o magistrado quando o valor bloqueado pelo sistema eletrônico ultrapassar o valor determinado.

O artigo 36 da lei prevê detenção de 1 a 4 anos para o juiz que “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”.

O problema é que os bloqueios judiciais no Brasil são realizados pelo Bacenjud, pelo qual a ordem judicial para indisponibilidade de uma certa quantia é repassada pelo Banco Central a todos os bancos, para que transfiram aquele mesmo valor para uma conta judicial.

Como a pessoa alvo da medida pode guardar dinheiro em vários bancos, todos eles bloqueiam o valor determinado para garantir o cumprimento da ordem, pois não se sabe quanto está depositado em cada um deles.

Quando o bloqueio ultrapassa o valor determinado, a diferença é devolvida, mas o procedimento pode demorar.

No despacho que cancelou novas penhoras, o juiz Eduardo Walmory Sanches explicou que não há como devolver o valor imediatamente. Há varas com milhares de processos de execução fiscal, o que aumenta ainda mais o risco para o juiz.

“Existe a real possibilidade do próprio sistema Bacenjud realizar bloqueio excessivo de valores, sem culpa alguma do magistrado que não criou o sistema, não o implantou, nem tampouco, foi consultado para dar sequer sugestões sobre seu efetivo uso em razão da realidade do cotidiano forense”, explicou.

“Importante frisar que existe a ordem cronológica dos processos e, numa vara com quase 6 mil processos, caso ocorra a situação supramencionada revela-se impossível o desbloqueio imediato de valores.”

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