"Lei de Abuso de Autoridade favorecerá corruptos, organizações criminosas e delinquentes"

24.06.2026

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“Lei de Abuso de Autoridade favorecerá corruptos, organizações criminosas e delinquentes”

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 22.08.2019 15:16 comentários
Brasil

“Lei de Abuso de Autoridade favorecerá corruptos, organizações criminosas e delinquentes”

Associações de juízes, procuradores e policiais fizeram ato hoje em São Paulo pelo veto de Jair Bolsonaro à nova Lei de Abuso de Autoridade. Em manifesto, disseram que o texto "favorecerá os interesses de corruptos, de organizações criminosas e de outros delinquentes"...

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5 minutos de leitura 22.08.2019 15:16 comentários 0

Associações de juízes, procuradores e policiais fizeram ato hoje em São Paulo pelo veto de Jair Bolsonaro à nova Lei de Abuso de Autoridade. Em manifesto, disseram que o texto “favorecerá os interesses de corruptos, de organizações criminosas e de outros delinquentes”.

“Criará, ainda, um ambiente fértil para injustiças, perseguições, desigualdades, inseguranças e impunidades ao criminalizar atos inerentes e indispensáveis ao exercício das funções dos integrantes das carreiras de Estado que fiscalizam, investigam, oferecem denúncias e julgam.”

As entidades dizem que a aprovação pela Câmara do texto enviado à sanção “configura um claro desrespeito não apenas ao debate democrático, mas também ao diálogo com a comunidade jurídica, que se propõe a sanar os equívocos contidos na nova proposta de legislação, como os tipos penais vagos e ambíguos”.

Leia a íntegra:

À SOCIEDADE E AOS CIDADÃOS,
As associações das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, as associações e sindicatos dos Delegados das Polícias Federal e Civil, e dos Auditores Fiscais nacionais, estadual e do município de São Paulo, todos agentes responsáveis pelo Sistema de Justiça e de Segurança Pública, vêm a público ALERTAR A SOCIEDADE BRASILEIRA e externar o seu REPÚDIO ao Projeto de Lei nº 7.596/2017, encaminhado à sanção Presidencial.
A aprovação do texto no plenário da Câmara, por meio de votação simbólica e após requerimento de urgência, configura um claro desrespeito não apenas ao debate democrático, mas também ao diálogo com a comunidade jurídica, que se propõe a sanar os equívocos contidos na nova proposta de legislação, como os tipos penais vagos e ambíguos.
Apoiamos todas as inciativas que proporcionem o aprimoramento e a modernização da legislação, desde que assegurem os direitos humanos e fundamentais. Infelizmente, esta não é a hipótese do Projeto de Lei nº 7.596/2017, equivocadamente intitulado “Abuso de Autoridade”.
Um vez sancionado, o Projeto de Lei nº 7.596/2017 caminhará na contramão do que vem sendo feito no combate à criminalidade, contrariando a escolha feita pelo povo brasileiro nas últimas eleições.
Criará, ainda, um ambiente fértil para injustiças, perseguições, desigualdades, inseguranças e impunidades ao criminalizar atos inerentes e indispensáveis ao exercício das funções dos integrantes das carreiras de Estado que fiscalizam, investigam, oferecem denúncias e julgam.
Por via transversa, favorecerá os interesses de corruptos, de organizações criminosas e de outros delinquentes.
A legislação brasileira já possui dispositivos de combate ao abuso de autoridade e a sociedade precisa saber da eficiência das Corregedorias de todo o país que atuam na apuração de eventuais excessos dos agentes públicos. O mais, é inconformismo a ser manifestado por meio da via recursal, que amplamente está prevista na legislação.
Testemunhamos, nos últimos tempos, significativos resultados no combate à corrupção e aos crimes de colarinho branco por todo o Brasil, os quais moldaram a esperança em um país melhor.
Para que continuemos avançando, os agentes dos sistemas de Justiça e de segurança precisam ter suas funções garantidas, o que é possível apenas com amplo respaldo do Estado e da sociedade.
Portanto, em nome da segurança jurídica e da democracia, reforçamos o pedido de veto ao PL 7596/17 ao presidente da República, Jair Bolsonaro.
São Paulo, 22 de agosto de 2019
AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros)
Apamagis (Associação Paulista de Magistrados)
Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil)
Ajufesp (Associação de Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul)
Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho)
Amatra-2 (Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho da 2ª Região)
Amatra XV (Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho da 15ª Região)
Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público)
ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República)
ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho)
ANMPM (Associação Nacional do Ministério Público Militar)
APMP (Associação Paulista do Ministério Público)
ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
SINDPF-SP (Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo)
ADPESP (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo)
SINDPESP (Sindicato dos delegados de Polícia do Estado de São Paulo)
Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil)
AFRESP (Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo)
SINDAF-SP (Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo)

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