Kataguiri pede urgência em projeto para reforçar que vínculo não exclui estupro

04.03.2026

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Kataguiri pede urgência em projeto para reforçar que vínculo não exclui estupro

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 03.03.2026 16:06 comentários
Brasil

Kataguiri pede urgência em projeto para reforçar que vínculo não exclui estupro

Proposta e pedido de urgência foram protocolados após o TJ-MG absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável

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Kataguiri pede urgência em projeto para reforçar que vínculo não exclui estupro
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) protocolou nesta terça-feira, 3, um requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o Código Penal para deixar explícita a natureza absoluta da presunção de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos no crime de estupro de vulnerável.

O requerimento é assinado também pelos líderes do União Brasil, Pedro Lucas Fernandes (MA), do PL, Augusto Coutinho (PE), e do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), e por outros oito parlamentares. Se for aprovado, a proposta poderá ser votada diretamente no plenário, sem passar por comissões.

O projeto de lei acrescenta um parágrafo no dispositivo do Código Penal que trata desse crime. Segundo o novo trecho, a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos é presumida de forma absoluta, sendo irrelevantes para a configuração do crime:

  1. O consentimento, anuência ou concordância da vítima;
  2. A existência de relacionamento amoroso, vínculo afetivo, união estável, convivência marital ou formação de núcleo familiar entre agente
    e vítima;
  3. A existência de gravidez ou de filho em comum;
  4. A anuência, autorização, ciência ou tolerância dos pais ou responsáveis legais;
  5. A experiência sexual anterior da vítima;
  6. A aparência física, maturidade biológica ou comportamento social da vítima;
  7. Circunstâncias culturais, sociais, familiares ou comunitárias que indiquem aceitação da relação;
  8. A ausência de violência física ou grave ameaça;
  9. Alegação de boa-fé do agente fundada exclusivamente na existência de relacionamento afetivo ou contexto de convivência social.

A lei entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A iniciativa do parlamentar de protocolar a proposta e o pedido de urgência ocorrem após a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso gerou grande repercussão nas redes sociais.

O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que o réu e a menor mantinham um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. Disse ainda que o relacionamento não decorreu de “ato de violência, coação, fraude ou constrangimento”.

O tribunal considerou que o suposto “casamento” entre o acusado e a vítima configuraria um vínculo afetivo, e não crime.

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