Kataguiri pede urgência em projeto para reforçar que vínculo não exclui estupro
Proposta e pedido de urgência foram protocolados após o TJ-MG absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável
O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) protocolou nesta terça-feira, 3, um requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o Código Penal para deixar explícita a natureza absoluta da presunção de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos no crime de estupro de vulnerável.
O requerimento é assinado também pelos líderes do União Brasil, Pedro Lucas Fernandes (MA), do PL, Augusto Coutinho (PE), e do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), e por outros oito parlamentares. Se for aprovado, a proposta poderá ser votada diretamente no plenário, sem passar por comissões.
O projeto de lei acrescenta um parágrafo no dispositivo do Código Penal que trata desse crime. Segundo o novo trecho, a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos é presumida de forma absoluta, sendo irrelevantes para a configuração do crime:
- O consentimento, anuência ou concordância da vítima;
- A existência de relacionamento amoroso, vínculo afetivo, união estável, convivência marital ou formação de núcleo familiar entre agente
e vítima; - A existência de gravidez ou de filho em comum;
- A anuência, autorização, ciência ou tolerância dos pais ou responsáveis legais;
- A experiência sexual anterior da vítima;
- A aparência física, maturidade biológica ou comportamento social da vítima;
- Circunstâncias culturais, sociais, familiares ou comunitárias que indiquem aceitação da relação;
- A ausência de violência física ou grave ameaça;
- Alegação de boa-fé do agente fundada exclusivamente na existência de relacionamento afetivo ou contexto de convivência social.
A lei entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A iniciativa do parlamentar de protocolar a proposta e o pedido de urgência ocorrem após a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso gerou grande repercussão nas redes sociais.
O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que o réu e a menor mantinham um “vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. Disse ainda que o relacionamento não decorreu de “ato de violência, coação, fraude ou constrangimento”.
O tribunal considerou que o suposto “casamento” entre o acusado e a vítima configuraria um vínculo afetivo, e não crime.
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