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Justiça reduz pena de acusado pela morte de cinegrafista

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 18.07.2024 09:52 comentários
Brasil

Justiça reduz pena de acusado pela morte de cinegrafista

Caio Silva de Souza foi condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão durante protesto em 2014

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 18.07.2024 09:52 comentários 0
Justiça reduz pena de acusado pela morte de cinegrafista
Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anunciou, nesta quarta-feira, 17, a redução da pena de Caio Silva de Souza, anteriormente condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade. O cinegrafista da TV Bandeirantes foi atingido por um rojão enquanto cobria uma manifestação no centro do Rio de Janeiro em 2014.

No final do ano passado, Caio havia sido sentenciado a 12 anos de prisão em regime fechado. No entanto, na decisão mais recente, essa pena foi reduzida para quatro anos em regime aberto. A absolvição de Fábio Raposo Bernardo, também envolvido no caso, foi mantida.

Recursos e decisões

A 8ª Câmara Criminal do TJRJ analisou dois recursos nesta sessão. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou um recurso contra a absolvição de Fábio Raposo, solicitando a anulação do julgamento ou seu envio para a 1ª instância, onde ele seria julgado pelo III Tribunal do Júri da Capital, como aconteceu com Caio.

O segundo recurso foi da defesa de Caio Silva de Souza, que argumentava pela reclassificação do crime para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, em vez de lesão corporal seguida de morte. Apesar da manutenção da tipificação do crime, a pena foi reduzida.

O desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira destacou que, devido ao número de pessoas presentes no local, Caio deveria ter previsto que sua ação poderia ferir terceiros, configurando dolo eventual. Assim, foi mantida a condenação por lesão corporal seguida de morte, conforme a sentença original.

Contexto do Julgamento

A primeira sentença sobre o caso foi proferida em 13 de dezembro do ano passado. O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro absolveu o tatuador Fábio Raposo, enquanto o artesão Caio Silva de Souza foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado.

Os jurados entenderam que não houve dolo eventual, o que levou à desclassificação do crime, e a juíza Tula Correa de Mello condenou Caio por lesão corporal seguida de morte. Foi permitido que ele recorresse em liberdade.

Depoimentos dos Envolvidos

Em seu depoimento, Caio Silva de Souza expressou remorso pela morte de Santiago Andrade, afirmando que não tinha consciência da gravidade de suas ações no momento. Segundo Caio, ele acendeu o rojão a pedido de Fábio, acreditando que se tratava de um fogo de artifício. Após acender e colocar o artefato no chão, ele deixou o local sem perceber o que havia ocorrido.

Fábio Raposo relatou que encontrou o artefato no chão e, por curiosidade, entregou-o a Caio, que insistiu muito para recebê-lo. Fábio afirmou que deixou a área logo depois, devido à irritação nos olhos causada pelo gás lançado pela polícia, e não viu Caio acender o rojão.

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