Justiça ordena suspensão de perfil de influenciador por xenofobia contra nordestinos
Decisão obriga a Meta a retirar conta de Gabriel Silva do ar; Perfil tem quase 1 milhão de seguidores
A Justiça de Pernambuco determinou nesta quinta-feira, 2, que a Meta suspenda, em até dois dias, o perfil do influenciador Gabriel Silva no Instagram, sob acusação de disseminar conteúdos considerados xenofóbicos contra nordestinos.
A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública de Pernambuco, que ingressou com uma ação civil pública alegando que o criador de conteúdo teria divulgado, de forma reiterada, discursos de ódio e ofensas a pessoas em situação de pobreza e a outras minorias.
O juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital, afirmou que a liberdade de expressão não protege discursos de ódio.
Segundo a ação, o influenciador, que possui cerca de 976 mil seguidores, teria feito declarações como:
- nordestinos deveriam precisar de um “visto” para sair da região;
- pessoas do Nordeste teriam QI inferior e “nascem burros”;
- quem mora na região deveria “continuar aí” e “vender camarão na praia”;
- pessoas pobres “aceitam a pobreza” e que isso seria uma “doença”;
- o Nordeste seria o “esgoto do Brasil”;
- que “todo carioca, baiano e cearense tinha que nascer preso”.
“Afronta sistemática”
Para o magistrado, as manifestações não configuram apenas opiniões ou ironias, mas uma “afronta sistemática à dignidade de milhões de brasileiros”.
Ele também destacou que a remoção de publicações isoladas seria insuficiente, já que o conteúdo discriminatório seria recorrente na atuação do influenciador, cuja “linha editorial é pavimentada pelo ódio e pela injúria coletiva”.
A Justiça determinou que a Meta suspenda integralmente o perfil “@gabrielsilva” em até dois dias após ser intimada.
Suspensão e multa
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em 20% do valor da causa, fixada em R$ 976 mil, além de multa diária.
Além da suspensão do perfil, a Defensoria Pública pede que o influenciador seja condenado ao pagamento de R$ 976 mil por danos morais coletivos — valor equivalente a R$ 1 por seguidor da conta —, que a medida se torne definitiva ao fim do processo e que ele seja proibido de divulgar conteúdos considerados xenofóbicos.
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