Justiça limita escolta de Caiado a 4 PMs
Decisão provisória da Justiça goiana corta efetivo de segurança do presidenciável, com multa diária em caso de descumprimento
A Justiça de Goiás determinou nesta segunda-feira, 6, que o presidenciável Ronaldo Caiado (PSD) passe a contar com apenas quatro policiais militares para sua segurança pessoal e a de familiares, número muito inferior aos 51 agentes que compunham o esquema até então.
A decisão, de caráter provisório, partiu do juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, e prevê multa diária de R$ 10 mil, com teto inicial de R$ 300 mil, caso a determinação não seja cumprida.
Ação por improbidade motivou decisão
A medida atende parcialmente a uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Goiás contra Caiado, a ex-primeira-dama Gracinha Caiado e o coronel Marco Aurélio Godinho, secretário-chefe da Casa Militar do estado. Godinho havia assinado portaria que estendia o serviço de segurança a familiares de ex-governadores.
O órgão solicitou ressarcimento ao erário, a declaração de inconstitucionalidade da portaria e a limitação da escolta a quatro agentes, sem extensão aos parentes do ex-governador. O magistrado, no entanto, entendeu que os policiais podem seguir atendendo também a família, desde que o total não ultrapasse quatro integrantes.
Segundo o juiz, ainda que haja lógica em estender a proteção institucional a familiares de ex-governadores, isso não abre espaço para uma estrutura sem limites. Ele escreveu que a extensão do serviço “não significa autorização para estrutura ilimitada, autônoma, cumulativa ou desproporcional” e que deve respeitar critérios de proporcionalidade previstos em lei.
Interpretação do efetivo gera controvérsia
O Estado de Goiás argumentou que o número de quatro agentes previsto na Constituição não deveria ser lido como quatro pessoas fixas e permanentes, mas sim como uma referência que comporta escalas, turnos, descansos e substituições ao longo do tempo.
O juiz rejeitou essa leitura. Para ele, o limite constitucional corresponde a quatro policiais militares disponíveis no total, e não a quatro agentes atuando de forma simultânea. Segundo sua decisão, se houver necessidade de proteger familiares sem a presença do ex-governador, o destacamento deve ocorrer dentro desse mesmo contingente de quatro, sem a criação de equipes paralelas.
O magistrado determinou ainda que o coronel Godinho reorganize a equipe em até cinco dias, prazo no qual a Secretaria de Estado da Casa Militar também deverá apresentar relatório com gastos em diárias, passagens, hospedagens, combustível, veículos e aeronaves vinculados ao serviço prestado a Caiado.
O governo estadual afirma que as medidas adotadas seguem a legislação vigente e não configuram má-fé. Caiado já havia declarado à Folha que a escolta se justifica pelo combate ao crime organizado promovido durante sua gestão como governador.
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