Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal à inelegibilidade pela terceira vez
Os motivos são uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico
A 1ª Zona Eleitoral de São Paulo condenou o empresário e influencer Pablo Marçal pela terceira vez à inelegibilidade por oito anos a contar das eleições de 2024, quando ele concorreu a prefeito de São Paulo. A sentença foi proferida na terça-feira, 22, pelo juiz Antonio Maria Patino Zorz.
Os motivos da nova condenação são uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico no pleito do ano passado.
A ação foi movida pelo diretório paulistano do PSB contra Marçal e Antônia de Jesus Barbosa Fernandes – que foi candidata a vice-prefeita na chapa dele em 2024 -, para apurar abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação social e graves ilícitos sobre financiamento eleitoral. O PSB é a sigla da deputada federal Tabata Amaral (SP), que concorreu a prefeita de São Paulo no último ano também.
O juiz entendeu que, entre outras condutas, Marçal divulgou conteúdo sobre sorteio de boné para quem marcasse pessoas nas redes sociais, ofereceu sorteio de 200 reais a quem compartilhasse seus conteúdos e passou a usar influenciadores digitais para atingir usuários das redes sociais, após ter seus perfis suspensos temporariamente.
Além disso, divulgou em suas redes conteúdo que questionava o processo eleitoral, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e que ofendia e degradava de forma grave os adversários, com a publicação também de propaganda negativa contra seus adversários amplificada por seus perfis e pelo exército de cortadores.
Antônia de Jesus Barbosa Fernandes foi absolvida da pena de inelegibilidade, devido à falta de comprovação de seu envolvimento nesses atos.
Marçal pode recorrer da condenação. O Antagonista pediu um posicionamento à assessoria de imprensa do empresário sobre a sentença. A reportagem será atualizada se houver retorno.
As condenações anteriores de Marçal à inelegibilidade ocorreram em abril e fevereiro deste ano. Na decisão de abril, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz apontou abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos também.
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Comentários (1)
Fabio B
23.07.2025 17:03Esse vagabundo não qeuria vencer de verdade, tem muito esqueleto no armário e ficaria em risco.