Justiça Eleitoral condena Elmano por associar Ciro a Jair Bolsonaro

07.09.2026

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Justiça Eleitoral condena Elmano por associar Ciro a Jair Bolsonaro
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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.09.2026 08:08 comentários
Brasil

Justiça Eleitoral condena Elmano por associar Ciro a Jair Bolsonaro

Tribunal Regional determinou que o candidato tenha direito de resposta no programa eleitoral do governador

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Justiça Eleitoral condena Elmano por associar Ciro a Jair Bolsonaro
Foto: Reprodução de vídeo

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou que o candidato Ciro Gomes (PDT) tenha direito de resposta contra uma propaganda da coligação que apoia a candidatura à reeleição do governador Elmano de Freitas (PT) que associa Ciro ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Para a Justiça Eleitoral, a peça utilizou declarações verdadeiras de Ciro e do ex-presidente, mas as reuniu de forma descontextualizada para produzir uma associação que não poderia ser extraída dos episódios originais.

A decisão foi proferida no sábado, 5, pelo juiz auxiliar Magno Gomes de Oliveira. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação apresentada por Ciro e pela coligação Unir para Mudar, que reúne PL, PSDB-Cidadania e União Progressista.

A propaganda, de cerca de 30 segundos, foi exibida em emissoras de televisão no primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita, em 28 de agosto.

O vídeo intercala declarações atribuídas a Ciro e Bolsonaro, incluindo as expressões “Sua frouxa, covarde” e “Cala a boca, cala a boca”. Ao final, a propaganda afirma: “Ciro e Bolsonaro, do mesmo jeito. (…) Do mesmo lado.”

Na avaliação do juiz, o ponto central não era saber se as falas utilizadas pela campanha eram autênticas. Segundo a decisão, não havia controvérsia relevante sobre a autenticidade dos registros. A questão era verificar se a edição transformou episódios diferentes em uma narrativa única, levando o eleitor a uma conclusão que não decorreria dos fatos apresentados em seus contextos originais.

“Uma declaração verdadeira pode ser utilizada para transmitir uma informação verdadeira, mas também pode ser editada, recortada e inserida em contexto artificial para produzir uma conclusão falsa”, escreveu Magno Gomes.

O magistrado afirmou que a liberdade de expressão permite críticas duras, irônicas ou satíricas durante a campanha, mas não autorizaria uma montagem destinada a atribuir a determinado fato um significado que ele não possui.

Para ele, a liberdade de expressão protege a crítica, mas não a “fabricação de fatos” nem a manipulação semântica capaz de transformar acontecimentos verdadeiros em suporte para uma afirmação que deles não decorre.

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