Justiça do DF mantém condenação de Felipe Neto por dano moral a Lira
Youtuber havia recorrido de decisão que o condenou a pagar 20 mil reais ao deputado federal por chamá-lo de "excrementíssimo"
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou, nesta quarta-feira, 4, um recurso do youtuber Felipe Neto e, dessa forma, manteve a condenação dele a pagar 20 mil reais ao deputado federal Arthur Lira (PP-AP), a título de indenização por danos morais, por ter chamado o parlamentar de “excrementíssimo“.
Em publicação no X (antigo Twitter), o youtuber disse que vai recorrer agora ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“É absurdo que não se possa chamar um político de ‘excrementíssimo’. Não há ofensa à honra, apenas um trocadilho com a palavra ‘excelentíssimo’, para marcar posição de discordância. Se chamar um político de ‘excrementíssimo’ for penalizável com 20 mil reais, como os outros políticos irão se sentir quando forem cobrados por outras pessoas da sociedade, até com palavras mais duras?”, acrescentou.
Ainda de acordo com o youtuber, a justiça criminal “acabou com a tentativa de processo” do parlamentar contra ele, deixando “claro” o “absurdo” que seria seguir em frente.
“Já a justiça cível, essa decidiu que precisava agir para preservar a imagem do incrível ex-presidente da Câmara da inacreditável ‘ofensa’. Se o Supremo decidir que ‘excrementíssimo’ tem que resultar em 20 mil de danos morais, que assim seja. Só saibam que isso abrirá um precedente grave para que outros políticos busquem a mesma coisa contra todos que possam cobrá-los publicamente“.
Lira era presidente da Câmara quando Felipe Neto o chamou pelo termo considerado ofensivo. O caso ocorreu em 23 de abril de 2024. O youtuber participava do simpósio “Regulação das Plataformas Digitais – A Urgência de Uma Agenda Essencial à Democracia”, realizado na Câmara dos Deputados e transmitido ao vivo na internet, quando proferiu o termo.
“É possível que a gente altere a percepção de um projeto de lei 2.630 [PL das Fake News], que, infelizmente, foi triturado pelo excrementíssimo Arthur Lira”, disse Felipe Neto na ocasião.
Lira pediu a condenação dele a indenizá-lo, a título de danos morais, no valor de 200 mil reais. Em setembro do ano passado, o juiz Cleber de Andrade Pinto entendeu que 20 mil reais era suficiente.
Na decisão, mantida agora, o juiz afirmou que ficou configurado no caso “abuso do direito de livre manifestação do pensamento, restando clara a intenção do requerido [Felipe Neto] em atingir a pessoa do autor, causando-lhe danos de ordem moral”.
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