Justiça condena canal por fala sobre Michelle Bolsonaro
Decisão determina indenização de 15 mil reais, retirada de vídeos e publicação de direito de resposta; sentença ainda pode ser contestada
A Justiça do Distrito Federal condenou o canal IelCast a indenizar Michelle Bolsonaro (PL) em 15 mil reais por danos morais após a divulgação de vídeos em que a jornalista Teônia Pereira afirmou que a ex-primeira-dama teria atuado como garota de programa. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível de Brasília, ainda é de primeira instância e cabe recurso.
Além da indenização, o juiz Leonardo Maciel Foster determinou a exclusão definitiva de dois vídeos publicados no Instagram e ordenou a publicação de um direito de resposta, cujo conteúdo será definido por Michelle Bolsonaro.
O processo tramita em segredo de Justiça, mas em julho de 2025, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já havia concedido uma decisão determinando a retirada das publicações das redes sociais. Os vídeos não estão mais disponíveis no Instagram, embora o conteúdo ainda permanecesse publicado no canal do IelCast no YouTube até a divulgação da reportagem.
As declarações que motivaram a ação foram feitas em vídeos publicados nos dias 11 e 14 de junho de 2025. Durante uma conversa com o influenciador Francisco Vasconcelos, Teônia Pereira repetiu diversas vezes que Michelle Bolsonaro seria “ex-garota de programa” e afirmou que “todo mundo sabe” disso.
Na sentença, o magistrado concluiu que a defesa não apresentou qualquer elemento capaz de sustentar a acusação. Segundo ele, o vídeo utilizado por Teônia para tentar comprovar a afirmação não oferece “absolutamente nenhum substrato” que lhe confira verossimilhança.
Outro trecho da ação tratava da declaração de que familiares de Michelle teriam passagem pela polícia. Nesse ponto, porém, o juiz entendeu que a comentarista apenas reproduziu informações já divulgadas por outros veículos de imprensa. Por essa razão, reduziu o valor inicialmente pedido pela ex-primeira-dama, de 20 mil reais, fixando a indenização em 15 mil reais.
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