Justiça concede indenização a hospede de hotel que ficou presa em elevador
O caso ocorreu na cidade de Avaré, onde a hóspede participava de um congresso e enfrentou uma situação inesperada devido a uma falha no equipamento.

Uma mulher que ficou presa dentro de um elevador de uma rede de hotéis ganhou na justiça o direito a ser indenizada pela situação. A decisão veio através da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso ocorreu na cidade de Avaré, onde a hóspede participava de um congresso e enfrentou uma situação inesperada devido a uma falha no equipamento.
A decisão judicial determinou que a hóspede fosse indenizada por danos morais no valor de R$ 3 mil, além da restituição de uma diária do valor total pago.
A situação gerou debates sobre a responsabilidade dos hotéis em garantir a segurança e o bom funcionamento de suas instalações, especialmente em relação aos elevadores, que são essenciais para a mobilidade dos hóspedes.
Com informações do Conjur.
Quais são as responsabilidades dos hotéis em casos de falhas técnicas em elevadores?
Os hotéis têm a obrigação de garantir que todas as suas instalações estejam em perfeito estado de funcionamento. Isso inclui a manutenção regular de equipamentos como elevadores, que são fundamentais para a segurança e conforto dos hóspedes.
No caso em questão, a defesa do hotel alegou que a falha foi causada por uma falta de energia devido a chuvas intensas, o que poderia caracterizar um caso fortuito e isentar a rede de responsabilidade.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Dimas Rubens Fonseca, destacou que havia documentos comprovando problemas anteriores no maquinário do elevador.
Essa evidência foi crucial para a decisão, uma vez que a relação entre o hotel e a hóspede é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que impõe uma responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços.

Como o Código de Defesa do Consumidor se aplica em casos de hospedagem?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os fornecedores de serviços, como hotéis, são responsáveis por garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados.
Isso significa que, em caso de falhas que causem danos aos consumidores, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. O artigo 14 do CDC é claro ao afirmar que o fornecedor responde pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços.
No caso da hóspede que ficou presa no elevador, a decisão judicial reforçou a aplicação do CDC, ao determinar que o hotel deveria indenizar a cliente pelos transtornos sofridos.
A votação foi unânime entre os magistrados, destacando a importância de se manter a integridade e segurança dos serviços oferecidos aos consumidores.
Quais são as implicações dessa decisão para o setor hoteleiro?
Decisões como essa têm um impacto significativo no setor hoteleiro, pois reforçam a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
Os hotéis devem estar atentos às normas de segurança e garantir que seus sistemas estejam sempre operacionais para evitar situações semelhantes.
Além disso, a decisão serve como um alerta para que as redes hoteleiras revisem seus protocolos de emergência e atendimento ao cliente, assegurando que os hóspedes tenham suporte adequado em casos de imprevistos.
Em suma, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo destaca a importância da responsabilidade civil dos hotéis e a proteção dos direitos dos consumidores, promovendo um ambiente mais seguro e confiável para todos os hóspedes.
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