Juíza nega pedido de mãe que exigia a presença da filha na escola sem estar vacinada Juíza nega pedido de mãe que exigia a presença da filha na escola sem estar vacinada
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Juíza nega pedido de mãe que exigia a presença da filha na escola sem estar vacinada

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Gabriela Coelho
3 minutos de leitura 08.02.2022 16:44 comentários
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Juíza nega pedido de mãe que exigia a presença da filha na escola sem estar vacinada

A juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou um pedido de uma mãe que exigia a presença da filha na escola sem estar vacinada. A juíza também determinou que sejam comunicados o Conselho Tutelar e o Ministério Público para que garantam à criança o direito de tomar a vacina...

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Juíza nega pedido de mãe que exigia a presença da filha na escola sem estar vacinada
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou um pedido de uma mãe que exigia a presença da filha na escola sem estar vacinada. A juíza também determinou que sejam comunicados o Conselho Tutelar e o Ministério Público para que garantam à criança o direito de tomar a vacina.

“Logo, os pais, no exercício do poder familiar, têm o dever de assegurar o acesso de seus filhos à saúde e, portanto, às vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias. Em outras palavras: os pais não têm direito de impedir seus filhos de serem vacinados”, afirmou.

Em 26 de janeiro, o Colégio Pedro 2º, no Rio, enviou e-mail aos pais e responsáveis informando que os estudantes que não apresentassem comprovante de vacinação contra Covid não poderiam acessar o colégio para frequentar as aulas presenciais. A mãe de uma das crianças, então, recorreu à justiça.

Segundo a magistrada, existe um amplo consenso científico de que a imunização de crianças, inclusive da faixa etária de cinco a 11 anos, colabora com a diminuição de formas graves e mortes por Covid nesse grupo, reduz a transmissão do vírus e é uma importante estratégia para que as atividades escolares retornem ao modo presencial.

“Logo, a vacinação obrigatória é medida constitucional, legal, proporcional e com amparo científico. As medidas indiretas de coerção, como restrição de acesso a lugares e estabelecimentos, inclusive, educacionais, é igualmente amparada no ordenamento jurídico. Inexiste, portanto, qualquer fundamento que autorize o acolhimento do pedido formulado nesta demanda”, disse a juíza.

Para a juíza, a vacinação é ferramenta fundamental para o controle da pandemia. A vacinação de crianças, no entanto, exige especial zelo do Poder Público e da sociedade, já que as crianças, enquanto pessoas em desenvolvimento, não podem exercer pessoal e diretamente seu direito à vacinação. 

“A autoridade que os pais exercem sobre seus filhos menores é fundada no poder familiar previsto em lei e que obriga tanto filhos como pais. Isto é, o poder familiar é poder-dever, exercido com fundamento e nos limites da lei, sempre em observância dos direitos dos filhos. A violação dos direitos dos filhos é causa de suspensão ou perda do poder familiar”, disse.

Clique aqui para ler a decisão. 

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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