Juiz determina cumprimento de sentença e tira Garotinho das eleições
A sentença foi expedida em 2018, mas Garotinho recorreu até o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão
O juiz Ricardo Cyfer, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou na noite desta segunda-feira, 10, o início do cumprimento de uma condenação por ato de improbidade administrativa e a perda dos direitos políticos por oito anos após acusações de desvios da ordem de 234 milhões de reais da Secretaria de Saúde fluminense.
A sentença foi expedida em 2018, mas Garotinho recorreu até o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão de primeira instância. Nesta segunda, o magistrado declarou o transito em julgado do caso.
Na semana passada, o Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça Alexey Kolouboff, defendeu o início imediato do cumprimento da sentença.
Cyfer determinou o envio da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na visão do magistrado, cabe à Justiça Eleitoral a declaração da inelegibilidade de Garotinho.
Garotinho aparece em segundo lugar em pesquisa de intenção de voto, atrás apenas do ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), e empatado com Douglas Ruas (PL), o candidato do bolsonarismo.
Saúde em Movimento
A condenação se refere ao caso do programa Saúde em Movimento, julgado em 2018.
Na ocasião, desembargadores concluíram que houve irregularidades na contrataçaõ da Fundação Pró-Cefet, desvio de recursos públicos e afirmaram que Garotinho atuou para viabilizar a substituição do contrato anterior.
A decisão determinou o ressarcimento integral do valor desviado, a proibição de contratar com o poder público por cinco anos e a suspensão dos direitos políticos do ex-governador por oito anos.
Essa mesma condenação já havia sido usada pela Justiça Eleitoral para barrar a candidatura de Garotinho a vereador nas eleições de 2024, com base na Lei da Ficha Limpa.
Na terça-feira, 4, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação por improbidade administrativa no caso, tornando a decisão definitiva.
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Comentários (1)
Não sou Carioca, mas fico feliz de saber que temos menos um vigarista concorrendo a um cargo público.