Investigação aponta “vínculo pessoal estreito” de Castro e Vorcaro
Ex-governador do Rio de Janeiro foi alvo de operação policial pela segunda vez em menos de 15 dias, desta vez no caso do Banco Master
O ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL, foto) foi alvo nesta terça-feira, 26, da segunda operação policial em menos de 15 dias.
Depois de receber agentes em casa pela Operação Sem Refino, que apurar suspeitas de irregularidades no setor de combustíveis, agora foi a vez da Operação Compliance Zero, que investiga o escândalo do Banco Master, de Daniel Vorcaro.
No despacho que autorizou a oitava fase da operação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator do caso, diz que “os elementos reunidos indicam, em tese, que Cláudio Bomfim de Castro e Silva, na condição de então Governador do Estado do Rio de Janeiro, mantinha vínculo próximo com Daniel Vorcaro e exerceu papel politicamente relevante para a viabilização dos aportes do RioPrevidência no Banco Master”.
A investigação apura aplicações de 2,01 bilhões de reais em fundos de investimentos do mesmo banco, totalizando cerca de 3 bilhões de reais transferidos do Rioprevidência.
“Sincronismo entre encontros”
Segundo Mendonça, a representação do Ministério Público Federal sobre o caso “aponta sincronismo entre encontros mantidos entre ambos e os aportes financeiros subsequentes do RPPS [Regime Próprio de Previdência Social], além de conversas encontradas no celular de Vorcaro indicando que a liberação de determinados investimentos dependia de alinhamento político com o ex-Chefe do Executivo estadual”.
“Soma-se a isso a referência à alteração da composição da gestão do RioPrevidência em período imediatamente anterior ao início da série de investimentos e à descrição de eventos e encontros custeados ou organizados por VORCARO em contexto de proximidade pessoal com o ex-Governador”, destaca o relator do caso.
“Esse sincronismo, quando analisado em conjunto com (i) a alteração prévia da composição da diretoria do RPPS, (ii) a supressão de etapas técnicas do processo decisório e (iii) a ausência de justificativas formais idôneas, afasta a hipótese de coincidência temporal e reforça a plausibilidade concreta de interferência política indevida, em consonância com a hipótese investigativa aventada pela autoridade policial”, segue Mendonça.
Aliado da família Bolsonaro, Castro é pré-candidato ao Senado no Rio de Janeiro. Ele deixou o governo do estado um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir pela cassação de seu mandato por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
A renúncia antecipada desencadeou uma confusão na linha sucessória do governo fluminense, já que o vice de Castro deixara o cargo para assumir como conselheiro no Tribunal de Contas do estado e o presidente da Alerj tinha sido preso numa operação que investigava o Comando Vermelho.
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“Interferência política indevida”
O despacho de Mendonça diz ainda que “a atuação do ex-Governador não se limitou a contatos institucionais, mas envolveu vínculo pessoal estreito com o controlador do Banco Master, caracterizado por encontros frequentes, inclusive em ambientes privados e no exterior, custeados pelo banqueiro, com elevada coincidência temporal em relação aos aportes bilionários do RioPrevidência”.
“Esse relacionamento teria viabilizado o alinhamento político necessário para a liberação dos investimentos, bem como a nomeação estratégica de dirigentes do RioPrevidência em cargoschave (Presidência, Diretoria de Investimentos e Gerência de Investimentos), assegurando que as decisões de credenciamento e de aplicação de recursos previdenciários fossem conduzidas em desconformidade com a política de investimentos e com as normas regulatórias, mas em consonância com os interesses do Banco Master”, segue o ministro do STF, finalizando:
“Os indícios apontam, ainda, para a continuidade das aplicações mesmo diante de alertas formais de órgãos de controle e pareceres técnicos desfavoráveis, viabilizando-se a manutenção do fluxo de recursos públicos para operações classificadas como temerárias e desprovidas de justificativa técnica.”
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