Imposto de Renda: como declarar herança corretamente
Saiba como declarar no seu Imposto o recebimento de herança, evite complicações, esteja ciente das obrigatoriedades.
O início da temporada de declaração do Imposto de Renda 2024 se aproxima e, com ele, algumas dúvidas surgem, sobretudo para aqueles que, em 2023, se tornaram legítimos herdeiros de algum patrimônio.
As principais questões costumam ser arroladas aos procedimentos necessários e as possíveis obrigatoriedades.
Para saná-las, preparamos um guia com todas as informações necessárias para essa declaração.
Responsabilidade e necessidades para a declaração
Os responsáveis legais de um falecido ou aqueles que se tornaram herdeiros de imóveis, ativos financeiros ou bens em 2023 devem efetuar a declaração, levando em consideração os limites estabelecidos pela Receita Federal.
Entretanto, é importante destacar que essa declaração só pode ser feita após a conclusão do inventário e do processo de partilha de bens.
Além disso, é necessário apresentar uma cópia do formal de partilha, documento expedido na conclusão do inventário que detalha a participação de cada herdeiro na herança.
Herança e obrigatoriedade de declaração
Se o contribuinte já é obrigado a declarar o IR por outros motivos que não sejam o recebimento de bens do falecido, ele deve informar o valor obtido no processo de herança.
Assim, caso a pessoa tenha recebido R$ 30 mil de herança, isso, por si só, não a obriga a fazer a declaração.
A obrigatoriedade só se concretiza quando os valores correspondentes à parte da pessoa na herança ultrapassam os R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor dessa herança, considerando também o rendimento anual do contribuinte, supera esse mesmo limite dos R$ 40 mil não tributáveis.
Herdeiro único e a carta de adjudicação
Se o caso se trata de um herdeiro único, a execução do espólio pode ter ocorrido através de uma Carta de Adjudicação, documento que possui o mesmo peso que um formal de partilha.
Erros na declaração e a malha fina
Para que a declaração seja feita com segurança e precisão, é essencial que todas as informações fornecidas sejam acuradas.
Dados inconsistentes ou preenchidos incorretamente podem levar a declaração a ser recusada, enquadrando-se na malha fina.
Processo de declaração
O processo de declaração se divide em duas partes.
A primeira é incluir cada um dos bens recebidos em sua declaração como se fossem novos, na seção de “Bens e Direitos”.
Nesse momento, é preciso informar que eles foram trasnferidos por herança e inserir o CPF e o nome do falecido.
Além disso, é necessário descrever em detalhes qual é a sua porcentagem de participação no bem.
No caso de imóveis, seja específico e inclua o endereço completo, a matrícula, o cartório de registro e a área total do imóvel.
Valor declarado dos bens e imposto sobre a herança
O valor a ser declarado deve ser proporcional ao valor total do bem na última declaração do contribuinte falecido.
Apenas em casos de reforma ou ampliação feitas pelo falecido, permitido alterar o valor total do imóvel.
Como a herança e a meação são consideradas uma doação da pessoa falecida, os valores também devem ser informados como rendimentos isentos.
Declaração final de espólio
A última fase do processo acontece quando herdeiros e meeiro receberam a sua parte na partilha.
Nessa fase, é necessário preencher o campo com a soma de todos os valores que integram a herança.
Importante resaltar que a ficha de “Bens e Direitos” deve ser preenchida enquanto a pessoa possuir o bem.
Conclusão
Fazer a declaração de herança no Imposto de Renda pode parecer uma tarefa complicada, mas com as instruções corretas torna-se um processo menos penoso.
O uso correto das informações e um entendimento completo de todas as responsabilidades envolvidas no processo são essenciais para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
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