Imposto de Renda 2024: Saiba as novas regras e quem deve declarar

13.08.2026

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Imposto de Renda 2024: Saiba as novas regras e quem deve declarar

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 08.03.2024 15:00 comentários
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Imposto de Renda 2024: Saiba as novas regras e quem deve declarar

Receita Federal divulga novas regras para o Imposto de Renda 2024

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2 minutos de leitura 08.03.2024 15:00
Imposto de Renda 2024: Saiba as novas regras e quem deve declarar
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal anunciou na última quarta-feira (6) as atualizações nas regras para a Declaração do Imposto de Renda em 2024. A alteração mais significativa diz respeito ao reajuste dos limites de rendimento para declaração e a obrigatoriedade de declarar bens e direitos no exterior.

A mudança mais comentada é a majoração do teto de isenção, que aumentará em 2023, mas só se tornará válida na declaração do ano de 2024. O limite atual é de R$ 2.112, e passará para R$ 2.824, equivalendo a dois salários mínimos.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

A regra básica é que todos os brasileiros que receberam em 2023 rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 devem declarar o Imposto de Renda. Além disso, os contribuintes que se encaixarem em pelo menos uma das seguintes condições também precisam fazer a declaração:

    • Quem obteve rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023.
    • Os proprietários de bens e direitos que, somados, ultrapassam R$ 800 mil.
    • Quem efetuou movimentações na Bolsa de Valores superiores a R$ 40 mil.
    • Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, em qualquer mês de 2023.

Prazos e multas

O prazo para a entrega das declarações terá início no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Os atrasos na entrega sujeitam o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário, com um valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre o imposto devido.

Os vencimentos para pagamento do imposto começam em 10 de maio, para contribuintes que optaram pelo débito automático, e em 31 de maio, para os demais. Caso seja escolhido o parcelamento, serão até 8 cotas mensais, com pagamentos até 30 de dezembro.

É importante salientar que todas essas regras são relativas à declaração do Imposto de Renda de 2024 e podem sofrer alterações futuras de acordo com determinações da Receita Federal.

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