Ibama muda regras para conversão de multas ambientais
Autarquia restabelece programa após exigências do TCU sobre gestão financeira e transparência no uso de recursos públicos
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) estabeleceu novas diretrizes para o programa de conversão de sanções administrativas em serviços de preservação.
A normativa foi publicada nesta segunda-feira, 2, e determina que o encerramento de processos mediante a recuperação ambiental ocorra apenas por meio da execução direta pelo autuado. O TCU (Tribunal de Contas da União) identificou falhas na gestão financeira dos recursos em fiscalização anterior e exigiu a mudança.
Nova regra
Sob a nova regra, apenas o responsável pela infração poderá realizar as atividades de recuperação ou melhoria do meio ambiente. As frentes de trabalho permitidas incluem a recomposição de áreas degradadas e ações de educação ambiental. O texto prevê ainda a regularização fundiária em unidades de conservação como forma de sanar o débito administrativo junto ao órgão.
A interrupção da modalidade indireta ocorreu após a corte de contas apontar o que classificou como “flagrante desvio às normas e princípios que regem as finanças públicas”. No sistema anterior, os valores eram depositados em contas bancárias que não passavam pela Conta Única do Tesouro Nacional. O tribunal considerou que esse arranjo feria a legislação vigente sobre a arrecadação e o gasto de verbas públicas.
TCU exigiu revisão de pontos
De acordo com o acórdão do TCU, “o arranjo operado pelo Poder Executivo, para além da falta do recolhimento dos valores da Conta Única do Tesouro, enseja perda de transparência e fragilidade nos controles, uma vez que há o manejo de recursos fora do orçamento e dos sistemas estruturantes que conferem credibilidade e fidedignidade à arrecadação de recursos e à realização de gastos públicos”.
Em resposta à decisão, o Ibama declarou que as alterações buscam o aperfeiçoamento institucional do mecanismo de conversão. O órgão e o Ministério do Meio Ambiente solicitaram a revisão de pontos específicos do acórdão do TCU. Os detalhes técnicos contestados pela autarquia não foram divulgados até o momento.
O instituto informou que a portaria atualiza a carteira de projetos para um formato de Repositório de Projetos Ambientais. Esse sistema disponibiliza iniciativas credenciadas para consulta pelos autuados. O infrator poderá submeter projetos integrais ou cotas-partes após acordo com os proponentes originais, desde que execute o serviço.
A autarquia afirma que “o mecanismo facilita a identificação de instituições aptas a atuar como parceiras na execução dos serviços exigidos no âmbito da conversão”. Projetos já decididos anteriormente sob as regras antigas poderão ter sua tramitação retomada. Processos ainda sem decisão definitiva exigirão uma nova manifestação do interessado para seguir no modelo direto.
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