Hugo Motta inclui PL Antifacção na pauta da Câmara
Escolha de Derrite como relator do projeto irritou governo Lula
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu na pauta da próxima terça-feira, 11, a discussão sobre o PL Antifacção. A proposta, enviada pelo governo Lula (PT), começou a tramitar na última segunda-feira, 3.
O texto será relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança de São Paulo e aliado do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP). A escolha irritou governistas, que consideraram inadequado o nome de um parlamentar ligado à oposição para relatar uma matéria do Executivo.
Em nota divulgada nas redes sociais, Motta afirmou que o tema deve ser tratado como prioridade nacional e não partidária.
“Segurança pública é uma pauta suprapartidária e uma urgência nacional. Trabalharei para que a Câmara entregue ao país o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”, escreveu.
Motta acrescentou: “Quando o tema é segurança, não há direita nem esquerda, há apenas o dever de proteger.”
O relator apresentou seu parecer preliminar na sexta-feira, 7. Derrite optou por não unificar o texto do governo com o chamado “PL Antiterrorismo”, defendido pela oposição e que equipara facções criminosas a organizações terroristas.
Mesmo assim, incluiu no relatório a previsão de que ações armadas e de domínio territorial realizadas por facções sejam punidas com as mesmas penas aplicadas a crimes de terrorismo, que variam de 20 a 40 anos de prisão.
Por causa da realização da COP30, que começa no dia 10 em Belém (PA), a Câmara deve ter quórum reduzido na próxima semana. Motta marcou sessões virtuais, o que pode adiar a votação do projeto.
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O que diz o projeto?
A proposta altera seis normas, entre elas o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).
O texto, assinado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, cria a figura da “organização criminosa qualificada”, com pena de reclusão de 8 a 15 anos para casos em que o grupo exerça domínio territorial ou econômico por meio de violência ou intimidação.
Entre as inovações está a possibilidade de intervenção judicial em empresas ligadas a facções, com nomeação de gestor externo e bloqueio imediato de operações financeiras.
Também prevê o afastamento cautelar de agentes públicos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas e a proibição de contratação com o poder público por até 14 anos para condenados.
O projeto reforça os instrumentos de investigação, permitindo, por exemplo, infiltração de colaboradores e policiais, acesso rápido a dados de geolocalização e registros de internet e a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas.
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