Governo publica decreto que estabelece cota em concurso para indígenas Governo publica decreto que estabelece cota em concurso para indígenas
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Governo publica decreto que estabelece cota em concurso para indígenas

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2 minutos de leitura 22.12.2023 11:24 comentários
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Governo publica decreto que estabelece cota em concurso para indígenas

O governo federal publicou um decreto que reserva 30% das vagas de concursos da Fundação dos Povos Indígenas (Funai) para indígenas. O decreto consta no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22...

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Governo publica decreto que estabelece cota em concurso para indígenas
Indígenas Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal publicou um decreto que reserva 30% das vagas de concursos da Fundação dos Povos Indígenas (Funai) para indígenas. Esse decreto consta no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22.

De acordo com a nova regra, será necessário um número mínimo de três postos a serem ofertados para que a cota possa ser aplicada. O texto também ressalta que a aplicação da cota não deverá significar prejuízo a outras reservas de vagas previstas na legislação.

O decreto assinado pelo presidente Lula regulamenta a lei n. 17.724 de novembro de 2023 que estipulou uma reserva de 10% a 30% para indígenas em concursos da fundação.

É necessário que o candidato comprove experiência em atividades com populações indígenas. Também é requerido apresentar autoidentificação e verificação documental complementar.

“A autoidentificação considerará a manifestação da consciência da identidade indígena, constituída mediante autodeclaração do candidato, com a indicação da etnia, do povo ou do grupo indígena”, registra o decreto.

Será permitido a quem opte com concorrer à cota disputar ao mesmo tempo vagas destinada à ampla concorrência.

Em novembro o presidente Lula sancionou sem vetos a lei que altera as regras para acesso a cotas em universidades. O programa é destinado a estudantes egressos de escolas públicas e entre as alterações está a redução para um salário mínimo na renda familiar per capta exigida para participar do programa.

A nova lei de cotas também autoriza os candidatos a concorrerem igualmente nas vagas gerais, e apenas se não conseguirem nota para ingresso concorrer às vagas reservadas.

Outros pontos da lei são: reserva de 50% para negros, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência desde que egressas de escolas públicas; inclusão de quilombolas no programa; avaliação do programa de cotas a cada dez anos e a divulgação de relatórios sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados.

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