Governo de SP aprova marco legal do Sistema Único de Assistência Social
Proposta segue para sanção do governador, e estabelece governança, critérios de financiamento e define responsabilidades para o SUAS
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovouo Projeto de Lei 1048/2025, uma iniciativa do governo estadual que visa consolidar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no território paulista. A medida também atualiza as legislações em vigor na área da assistência social.
O texto teve a maioria dos votos e é considerado um marco histórico para o estado. Agora, o projeto segue para a sanção do governador Tarcísio de Freitas. O novo marco legal consolida regras de governança, critérios de cofinanciamento e organização da política de assistência. Ele oferece maior segurança jurídica, transparência e previsibilidade para a execução da política pública.
Estrutura e governança do SUAS
A aprovação aconteceu na terça-feira, 25, e teve 50 votos favoráveis e 13 contrários, após a inclusão de nove alterações resultantes da análise de emendas. A nova legislação formaliza o SUAS no estado de São Paulo, alinhado às orientações federais, e proporciona segurança jurídica a gestores e trabalhadores da área. A coordenação do SUAS no território paulista será centralizada na Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS). A proposta aprimora a relação interfederativa com os municípios e fortalece o planejamento regional.
A secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém, disse que isso representa um “divisor de águas para a política pública”, e que o Estado de São Paulo “dá um passo histórico” com uma legislação construída com critérios técnicos. A secretária destacou que a lei “consolida direitos ao fortalecer as redes municipais, a governança estadual e a responsabilidade compartilhada”.
Financiamento e modernização da gestão
O marco legal define as responsabilidades entre o Estado e os 645 municípios. A norma aprimora os mecanismos de pactuação realizados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Além disso, atualiza as regras de funcionamento do Conselho Estadual de Assistência Social (Consea-s), mantendo a fiscalização social como um pilar do SUAS.
Uma demanda aguardada há anos, a atualização normativa visa impedir que a assistência social “operasse sem um marco legal robusto”, segundo Andrezza Rosalém, que afirmou que o PL 1048 “coloca São Paulo em outro patamar de gestão pública”.
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