Governo comunica o fim do chocolate amargo e meio amargo em todo o Brasil

25.06.2026

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Governo comunica o fim do chocolate amargo e meio amargo em todo o Brasil

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 09.05.2026 13:38 comentários
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Governo comunica o fim do chocolate amargo e meio amargo em todo o Brasil

Nova norma nacional extingue termos tradicionais e obriga marcas a destacarem a pureza real do produto.

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Governo comunica o fim do chocolate amargo e meio amargo em todo o Brasil
Governo comunica o fim do chocolate amargo e meio amargo em todo o Brasil

Uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional vai mudar a forma como os chocolates são apresentados ao consumidor brasileiro. Os tradicionais termos “chocolate amargo” e “chocolate meio amargo” serão extintos, e novas categorias de classificação serão criadas.

O que, de fato, foi aprovado sobre o fim do chocolate amargo e meio amargo?

O chocolate ganhou uma nova regulamentação com a aprovação do Projeto de Lei 1.769/2019. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em 15 de abril de 2026 e seguiu para sanção presidencial. A proposta elimina da legislação as denominações “chocolate amargo” e “chocolate meio amargo”.

Na prática, os produtos continuarão existindo normalmente, mas deixarão de usar esses nomes tradicionais nas embalagens. A mudança busca padronizar a comunicação com o consumidor, exigindo que a classificação seja baseada no percentual de cacau, e não em termos considerados apenas estratégias de marketing.

Veja os detalhes:

🍫 O que foi aprovado sobre o fim do chocolate amargo e meio amargo
Aspecto Detalhe
Projeto aprovado PL 1.769/2019
Data da aprovação 15 de abril de 2026 — Plenário do Senado
Próximo passo Sanção presidencial
O que a lei elimina As denominações “chocolate amargo” e “meio amargo”
Os produtos vão sumir? Não — continuam existindo normalmente
O que muda nas embalagens Classificação pelo percentual de cacau
Por que os nomes foram eliminados Considerados apenas estratégias de marketing
💡 O chocolate amargo não some das prateleiras — só o nome muda, substituído pelo percentual real de cacau na embalagem

Quais são as novas categorias oficiais que substituem os termos antigos?

O projeto aprovado cria uma nova nomenclatura oficial baseada no percentual de sólidos de cacau presente em cada produto. As antigas denominações dão lugar a classificações mais objetivas e informativas.

As novas categorias estabelecidas pelo projeto de lei são:

  • Chocolate (antigo amargo/meio amargo): mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura.
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Chocolate doce (nova categoria): mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 12% isentos de gordura.

Por que o governo decidiu extinguir os termos amargo e meio amargo?

A decisão foi motivada por estudos que apontaram falta de padronização nos produtos vendidos com esses nomes. Uma pesquisa do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena-USP) analisou 211 amostras de 116 marcas e descobriu que versões classificadas como “meio amargo” tinham composição muito semelhante à de chocolates ao leite e branco.

Em muitos casos, a proporção de cacau ficava entre 25% e 30%, sem diferença significativa em relação a produtos mais baratos. Com a nova lei, só poderá ser chamado de chocolate o produto que tiver ao menos 35% de sólidos totais de cacau, valor superior aos 25% que a Anvisa exige atualmente.

Como fica a rotulagem e o que muda para o consumidor final?

A principal mudança está na transparência da informação. O projeto estabelece que o percentual de cacau deverá ser informado de forma clara, ocupando no mínimo 15% da área frontal da embalagem. A medida permite que o consumidor compare produtos de maneira objetiva.

O texto também impõe um limite de até 5% de gordura vegetal hidrogenada na composição, alinhando a legislação brasileira aos padrões internacionais. Produtos que não atenderem aos percentuais mínimos deverão ser identificados como achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto ou cobertura sabor chocolate.

Qual o prazo para a indústria se adaptar às novas regras?

Caso a lei seja sancionada pelo presidente da República, as empresas terão um prazo de 360 dias para se adequar às novas exigências. O período de adaptação vale tanto para a reformulação de produtos quanto para a atualização das embalagens.

A proposta enfrenta resistência de entidades do setor, como a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab), que alega que as empresas passaram recentemente por mudanças nas embalagens devido às novas regras de rotulagem nutricional. As entidades argumentam que a adaptação trará custos adicionais para o setor.

Governo comunica o fim do chocolate amargo e meio amargo em todo o Brasil
Governo comunica o fim do chocolate amargo e meio amargo em todo o Brasil

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O que acontece com os chocolates acima de 50% ou 70% de cacau?

Os chocolates com alto teor de cacau continuarão existindo e serão os principais beneficiados pela nova classificação. Produtos com 50%, 60%, 70% ou mais de cacau se enquadrarão na categoria chocolate, que exige o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau.

A diferença é que esses produtos não serão mais chamados de “amargo” ou “meio amargo”, mas sim de chocolate, seguido da indicação do percentual de cacau em destaque na embalagem. A mudança valoriza as versões com maior pureza e ajuda o consumidor a identificar rapidamente a qualidade do que está comprando.

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