Governo comunica o fim do chocolate amargo e meio amargo em todo o Brasil
Nova norma nacional extingue termos tradicionais e obriga marcas a destacarem a pureza real do produto.
Uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional vai mudar a forma como os chocolates são apresentados ao consumidor brasileiro. Os tradicionais termos “chocolate amargo” e “chocolate meio amargo” serão extintos, e novas categorias de classificação serão criadas.
O que, de fato, foi aprovado sobre o fim do chocolate amargo e meio amargo?
O chocolate ganhou uma nova regulamentação com a aprovação do Projeto de Lei 1.769/2019. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em 15 de abril de 2026 e seguiu para sanção presidencial. A proposta elimina da legislação as denominações “chocolate amargo” e “chocolate meio amargo”.
Na prática, os produtos continuarão existindo normalmente, mas deixarão de usar esses nomes tradicionais nas embalagens. A mudança busca padronizar a comunicação com o consumidor, exigindo que a classificação seja baseada no percentual de cacau, e não em termos considerados apenas estratégias de marketing.
Veja os detalhes:
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Projeto aprovado | PL 1.769/2019 |
| Data da aprovação | 15 de abril de 2026 — Plenário do Senado |
| Próximo passo | Sanção presidencial |
| O que a lei elimina | As denominações “chocolate amargo” e “meio amargo” |
| Os produtos vão sumir? | Não — continuam existindo normalmente |
| O que muda nas embalagens | Classificação pelo percentual de cacau |
| Por que os nomes foram eliminados | Considerados apenas estratégias de marketing |
Quais são as novas categorias oficiais que substituem os termos antigos?
O projeto aprovado cria uma nova nomenclatura oficial baseada no percentual de sólidos de cacau presente em cada produto. As antigas denominações dão lugar a classificações mais objetivas e informativas.
As novas categorias estabelecidas pelo projeto de lei são:
- Chocolate (antigo amargo/meio amargo): mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura.
- Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Chocolate doce (nova categoria): mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 12% isentos de gordura.
Por que o governo decidiu extinguir os termos amargo e meio amargo?
A decisão foi motivada por estudos que apontaram falta de padronização nos produtos vendidos com esses nomes. Uma pesquisa do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena-USP) analisou 211 amostras de 116 marcas e descobriu que versões classificadas como “meio amargo” tinham composição muito semelhante à de chocolates ao leite e branco.
Em muitos casos, a proporção de cacau ficava entre 25% e 30%, sem diferença significativa em relação a produtos mais baratos. Com a nova lei, só poderá ser chamado de chocolate o produto que tiver ao menos 35% de sólidos totais de cacau, valor superior aos 25% que a Anvisa exige atualmente.
Como fica a rotulagem e o que muda para o consumidor final?
A principal mudança está na transparência da informação. O projeto estabelece que o percentual de cacau deverá ser informado de forma clara, ocupando no mínimo 15% da área frontal da embalagem. A medida permite que o consumidor compare produtos de maneira objetiva.
O texto também impõe um limite de até 5% de gordura vegetal hidrogenada na composição, alinhando a legislação brasileira aos padrões internacionais. Produtos que não atenderem aos percentuais mínimos deverão ser identificados como achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto ou cobertura sabor chocolate.
Qual o prazo para a indústria se adaptar às novas regras?
Caso a lei seja sancionada pelo presidente da República, as empresas terão um prazo de 360 dias para se adequar às novas exigências. O período de adaptação vale tanto para a reformulação de produtos quanto para a atualização das embalagens.
A proposta enfrenta resistência de entidades do setor, como a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab), que alega que as empresas passaram recentemente por mudanças nas embalagens devido às novas regras de rotulagem nutricional. As entidades argumentam que a adaptação trará custos adicionais para o setor.

O que acontece com os chocolates acima de 50% ou 70% de cacau?
Os chocolates com alto teor de cacau continuarão existindo e serão os principais beneficiados pela nova classificação. Produtos com 50%, 60%, 70% ou mais de cacau se enquadrarão na categoria chocolate, que exige o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau.
A diferença é que esses produtos não serão mais chamados de “amargo” ou “meio amargo”, mas sim de chocolate, seguido da indicação do percentual de cacau em destaque na embalagem. A mudança valoriza as versões com maior pureza e ajuda o consumidor a identificar rapidamente a qualidade do que está comprando.
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