Governador defende lei contra cotas raciais e pede para Gilmar rejeitar suspensão
Psol, União Nacional dos Estudantes e Educafro protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei de SC
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), pediu ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 29, que indeferia o pedido de medida cautelar para suspender a lei estadual que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas ou que recebem recursos do estado.
O governador sugere que Gilmar apenas fixe que a lei é inaplicável a processos seletivos cujos editais tenham sido publicados ou cujas etapas já tenham se iniciado em momento anterior à sua publicação, com base na segurança jurídica, princípio da confiança e legítima expectativa.
O pedido de medida cautelar foi feito pelo Psol, União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que protocolaram contra a norma estadual. Jorginho Mello solicita a Gilmar ainda que a ADI seja julgada improcedente.
O ministro é o relator da ação. Ele havia dado 48 horas para que o governador prestasse informações ao Supremo sobre a lei estadual, que foi sancionada por Jorginho Mello na última quinta-feira, 22.
Na manifestação com os pedidos apresentada nesta quinta, o político do PL afirma que a lei é constitucional: “O pilar central da argumentação dos Requerentes reside na suposta inconstitucionalidade material da lei. Contudo, essa tese parte de uma premissa fundamentalmente equivocada: a de que a Constituição da República imporia um único e específico modelo de ação afirmativa como dever vinculante a todos os entes da federação. Tal interpretação não se sustenta”.
Ainda de acordo com o governador, a lei estadual “não promove a discriminação, mas, ao contrário, busca efetivar esse ideal de uma cidadania universal. A opção do legislador catarinense foi a de combater a desigualdade por meio de políticas de caráter universalista”.
Em suas palavras, “a lei atacada não faz outra coisa senão garantir um verdadeiro mecanismo de justiça social que beneficie toda a população vulnerável e não privilegie apenas um grupo étnico sem sequer levar em consideração a vulnerabilidade socioeconômica dos candidatos (pertencente ou não a este grupo)”.
Jorginho rebate diferentes argumentos da ADI, como também o de que a lei violaria a autonomia universitária. “A autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades não constitui uma soberania absoluta, apartada do ordenamento jurídico. O próprio texto constitucional estabelece que tal autonomia será exercida “na forma da lei”, ressalta.
Além disso, ele relembra que para a concessão de medida cautelar em ADI, a Lei nº 9.868/1999 exige a demonstração concomitante do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo na demora) e diz que, no caso, ambos os requisitos não estão presentes.
“Há periculum in mora inverso, pois a urgência na aplicação da norma estadual evidencia-se ao analisarmos o atual sistema de reserva de vagas da UDESC. Diferentemente de outras instituições que equilibram critérios sociais e raciais, a universidade estadual catarinense opera um modelo que prescinde do recorte de renda, mantendo cotas destinadas exclusivamente a negros e a egressos de escola pública, independentemente da situação socioeconômica do candidato”, pontua.
A manifestação é assinada também pelo procurador-geral do estado de Santa Catarina, Marcelo Mendes. Até o momento, não decisão de Gilmar sobre os pedidos.
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