Gonet propõe acordo penal a ex-bolsonarista por ofensas a Moraes

22.08.2026

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Gonet propõe acordo penal a ex-bolsonarista por ofensas a Moraes

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 18.08.2026 11:38 comentários
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Gonet propõe acordo penal a ex-bolsonarista por ofensas a Moraes

PGR corrige denúncia e diz que acusação de coação não se sustenta, restando para análise apenas a prática do crime de injúria

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Guilherme Resck
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Gonet propõe acordo penal a ex-bolsonarista por ofensas a Moraes
O procurador-geral da República, Paulo Gonet. Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que seja proposto ao deputado federal e ex-bolsonarista Otoni de Paula (PSD-RJ) um acordo de transação penal, no processo em que ele é réu por ofender o ministro Alexandre de Moraes, da Corte.

A transação penal é um acordo firmado entre o Ministério Público e o acusado para antecipar a aplicação da pena (multa ou restrição de direitos) e o processo ser arquivado.

No caso, Otoni de Paula virou réu no STF por três crimes: difamação, injúria e coação no curso do processo. A denúncia da PGR foi recebida na íntegra pelo plenário do STF em 29 de junho de 2023.

Segundo a PGR, o parlamentar, por meio de vídeos veiculados na internet, entre os dias 16 de junho e 5 de julho de 2020, imputou fatos ofensivos à reputação de Moraes, ofendeu-lhe a dignidade e decoro e utilizou-se de violência moral e grave ameaça contra o ministro.

Durante as transmissões, em suas redes sociais, Otoni afirmou que Moraes teria amizades com pessoas ligadas a organizações criminosas, além de o ofender com diversos termos ofensivos e de baixo calão, como “canalha”, “déspota”, “lixo”, “esgoto”, “latrina” e “cabeça de ovo”. O parlamentar também teria incitado seus seguidores nas redes sociais e dirigido ameaças diretas em tom de revide a Moraes, afirmando que o seu impeachment estaria chegando.

Em junho deste ano, acolhendo manifestação da PGR, o relator da ação penal no STF, ministro Nunes Marques, declarou extinta a punibilidade do réu em relação ao crime de difamação. Isto porque Otoni fez publicações em seus perfis no Facebook e Instagram nas quais reconhece ter usado termos inapropriados em relação a Moraes, pedindo desculpas ao ministro.

Em relação aos crimes de injúria e coação no curso do processo, porém, a ação penal prosseguiu. Por isso, a PGR agora propõe o acordo de transação penal.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pede que Nunes Marques determine a intimação da defesa para se manifestar a respeito da aceitação da proposta, condicionada a três pontos:

  • 150 horas de prestação de serviços à comunidade;
  • prestação pecuniária, no valor de cinquenta mil reais; e
  • participação presencial em curso com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12h, distribuída em 4 módulos de 3h, a ser disponibilizado em formato audiovisual pelo compromitente no juízo de execução.

Na manifestação, Gonet faz correções na denúncia da PGR. Segundo ele, “a caracterização do crime de coação no curso do processo, reexaminada após o encerramento da instrução processual, não se sustenta.

Ele pontua que esse crime “reclama o emprego de violência ou grave ameaça, dirigido com o fim específico de favorecer interesse próprio ou alheio, contra quem funciona ou é chamado a intervir em processo judicial, policial ou administrativo”. “A grave ameaça, elementar do tipo, há de ser séria, idônea e concretamente apta a constranger a vontade do destinatário, não bastando a exaltação retórica ou o desabafo, ainda que veementes”.

Nas palavras do PGR, “as expressões destacadas na denúncia não preenchem a elementar acima”. Dessa forma, resta apenas a suposta prática do crime de injúria.

No atual cenário, afirma Gonet, “mostra-se cabível a transação penal, instituto despenalizador cuja aplicação o STF admite nas ações penais originárias”. “O benefício não foi ofertado no momento processual próprio unicamente porque a classificação inicial afastava, então, o cabimento dos institutos consensuais”.

Gonet prossegue: “Extinta a difamação e reconhecida a atipicidade da coação, revela-se, agora, a natureza de menor potencial ofensivo do delito subsistente, impondo-se, por dever de ofício do titular da ação penal, a oferta do benefício antes obstada”.

Nunes Marques ainda tomará uma decisão.

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