Gilmar suspende penduricalhos estaduais a Judiciário e MP

29.07.2026

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Gilmar suspende penduricalhos estaduais a Judiciário e MP

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Paulo Melo
2 minutos de leitura 24.02.2026 06:38 comentários
Brasil

Gilmar suspende penduricalhos estaduais a Judiciário e MP

Ministro do STF suspende verbas sem previsão em lei federal; prazo de até 60 dias para interrupção dos pagamentos

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Paulo Melo
2 minutos de leitura 24.02.2026 06:38
Gilmar suspende penduricalhos estaduais a Judiciário e MP
Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando instituídas exclusivamente por leis estaduais ou por atos administrativos locais. A decisão foi concedida em caráter liminar e ainda será submetida ao plenário da Corte.

Pela determinação, pagamentos baseados em normas estaduais deverão ser interrompidos no prazo máximo de 60 dias. Benefícios criados por resoluções internas, portarias ou decisões administrativas terão prazo menor, de até 45 dias, para suspensão. Após esses períodos, somente poderão ser mantidas parcelas expressamente previstas em lei federal. O ministro também estabeleceu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão regulamentar novas verbas indenizatórias sem autorização legal em âmbito nacional. Eventuais regras deverão observar critérios objetivos, como base de cálculo, percentuais e limites.

Na decisão, Gilmar apontou que a proliferação de vantagens locais classificadas como indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos” compromete a uniformidade remuneratória das carreiras e dificulta o controle das despesas públicas. Segundo ele, a Constituição confere caráter nacional à magistratura e vincula seus subsídios ao teto do funcionalismo, correspondente à remuneração dos ministros do STF.

Ora, o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie, seja através de decisões administrativas, seja mediante ato normativo interno, seja por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório”, afirmou o ministro. 

O relator destacou ainda que a criação de benefícios por estados pode gerar distorções entre unidades da federação e permitir acréscimos indiretos à remuneração por meio de parcelas que não se submetem ao teto constitucional. A decisão prevê responsabilização administrativa caso os pagamentos continuem após os prazos fixados, além da possibilidade de devolução de valores pagos em desacordo com a liminar.

Leia mais: Dino proíbe novas manobras para manter penduricalhos fora do teto

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