Gilmar relativiza sigilo da fonte ao defender decisão de Moraes
Segundo Gilmar, não se pode "usar de determinadas prerrogativas para delas abusar ou, eventualmente, frustrar outros direitos"
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta sexta-feira, 14, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que autorizou uma operação de busca e apreensão contra a fonte de um jornalista no Maranhão que denunciou o uso irregular de carros oficiais por Flávio Dino e seus familiares.
Segundo Gilmar, o sigilo da fonte de jornalistas não é salvo-conduto para o cometimento de crimes.
“A questão do sigilo da fonte tem sido objeto de referendo por parte do tribunal. Agora, como qualquer direito ou sistema de proteção de direito, nós temos o uso e o abuso. Certamente, não podemos usar de determinadas prerrogativas para delas abusar ou, eventualmente, frustrar outros direitos“, disse o ministro, em entrevista à TMC.
“Aqui, o que se discute, aparentemente, é uma investigação de um crime ou até de crimes mais complexos de ameaça, chantagem, constrangimento ilegal, e por isso houve esse desenvolvimento“.
Ele prosseguiu: “De quando em vez, vocês têm noticiado, acho que ainda ontem noticiaram, busca e apreensão em escritórios de advocacia. Os escritórios de advocacia também estão protegidos, inclusive pelo sigilo profissional. Não obstante, eles podem ser alvo de busca e apreensão e outras medidas se estiverem cometendo ilícitos, típicos, por exemplo, casos de lavagem. Portanto, nós temos que matizar as situações”.
Indagado sobre se não seria possível investigar o caso no Maranhão sem expor a fonte, Gilmar pontou: “Depende das circunstâncias, tendo em vista que, aparentemente, a fonte era a autora das ameaças ou dos crimes, ou estava usando o chamado blogueiro ou aquele que tem a atividade jornalística para essa finalidade. Então, aqui temos sutilezas que precisam ser devidamente iluminadas. Mas eu entendo a angústia do setor de imprensa, jornalístico, porque obviamente é um dos pilares do sistema de imprensa livre e precisamos estar atentos a tudo isso”.
Na quinta, 13, Moraes afirmou que o sigilo da fonte de jornalistas não pode servir como “escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.
Em participação virtual, o magistrado comentou sua própria decisão que determinou a busca e apeensão.
“O sigilo de fonte, que é uma garantia constitucional consagrada por esta Suprema Corte, mas que nunca se confundiu e nunca, jamais se confundirá, com escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. O sigilo da fonte, que é uma garantia essencial para a defesa da democracia, e não um instrumento oculto para associações criminosas praticarem impunemente diversas infrações penais“, disse o ministro.
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Comentários (2)
Marian
14.08.2026 12:20Não há como relativizar uma garantia constitucional. O filme está difundido, porque desvirtuar punindo o mensageiro?
Annie
14.08.2026 11:38Os togados falam tanto de democracia parece que é só discurso.