Gilmar pede a Fachin para adiar julgamento de relatório da PF sobre Moraes
Em ofício, decano do Supremo Tribunal Federal afirma que procedimento não define sequer investigados, objeto ou rito
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira, 11, ao presidente da Corte, Edson Fachin, que reúna processos relacionados ao caso envolvendo Alexandre de Moraes e adie o julgamento da Petição 16.662, marcado para a próxima terça-feira, 15.
A Petição é a que contém o relatório da Polícia Federal (PF) com as mensagens enviadas por Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, a Moraes.
Para Gilmar Mendes, o processo ainda não tem contornos definidos e não está em condições de ser levado ao plenário.
“A partir da análise das peças até aqui divulgadas aos gabinetes, em especial aquelas constantes da Pet 16.662, manifesto, desde logo, sérias dúvidas de que o referido feito, em seu estágio processual atual, esteja em condições de julgamento”, diz o ministro.
“Refiro-me, especificamente, à natureza ainda amorfa do procedimento. Não se mostra possível extrair, com a necessária segurança, se a Pet 16.662 ostenta natureza propriamente investigativa, se constitui expediente destinado à apreciação de medidas cautelares específicas, ou se se cuida de procedimento de natureza diversa, voltado à tutela de prerrogativas institucionais desta Corte”.
Ele prossegue: “A rigor, na Petição 16.662, não há nem sequer pedido a ser decidido. Os autos se formaram a partir de informação de polícia judiciária que o próprio relator requisitou à Polícia Federal e a própria autuação registra tratar-se de feito instaurado ‘de ofício’, sem representação nos autos”.
Ainda de acordo com o ministro, “não há representação da autoridade policial e tampouco a Procuradoria-Geral da República, ao se manifestar, requereu ao Plenário qualquer providência, limitando-se a arguir a nulidade do relatório confeccionado a mando do relator e afirmando que lhe caberia, então, extinguir a petição”.
Gilmar ressalta que o despacho que encaminhou a Petição ao plenário também não indica o que será submetido ao colegiado; apenas fixa o órgão e a forma da sessão, e pede à Presidência que designe data para julgamento.
“Nesse cenário, fica claro que não há, na Petição 16.662, definição adequada quanto aos próprios contornos processuais do feito, à identificação de quem ocupa a posição de investigado, ao objeto preciso da investigação, ao rito a ser observado e, em última análise, à questão madura que reclama pronunciamento do colegiado”.
Gilmar defende que Fachin determine a reunião da Petição 16.662 e daquela de número 16.704, concentrando na Presidência a condução das questões conexas, para que “toda a matéria seja devidamente instruída, delimitada e posteriormente submetida ao Plenário“.
É na Petição 16.704, sob relatoria de Fachin, em que estão sendo reunidas e analisadas as supostas irregularidades apontadas por Moraes na atuação de Mendonça nas investigações do Master e da Operação Sem Desconto.
“Seja como for, caso se entenda pela manutenção do julgamento da Petição 16.662 na data já designada, parece-me indispensável que, antes de iniciado o julgamento propriamente dito, a Presidência delimite expressamente as questões submetidas à apreciação do colegiado”, pontua Gilmar.
Mesmo nessa hipótese, diz o ministro, é necessário que o julgamento se inicie pelo debate sobre as questões preliminares, antes que os magistrados passem à análise de qualquer matéria de fundo. Entre as questões preliminares, a nulidade do relatório da Polícia Federal sobre Vorcaro e Moraes pedida pela Procuradoria-Geral da República.
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