Gilmar Mendes defende Toffoli: "Observa os parâmetros do devido processo legal"

26.01.2026

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O Antagonista

Gilmar Mendes defende Toffoli: “Observa os parâmetros do devido processo legal”

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 26.01.2026 13:19 comentários
Brasil

Gilmar Mendes defende Toffoli: “Observa os parâmetros do devido processo legal”

Toffoli vem sendo criticado por políticos e especialistas por sua atuação como relator do caso do Banco Master no Supremo

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Guilherme Resck
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Gilmar Mendes defende Toffoli: “Observa os parâmetros do devido processo legal”
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), saiu em defesa do ministro Dias Toffoli, nesta segunda-feira, 26, diante das críticas que vem recebendo de políticos e especialistas por sua atuação como relator da investigação que apura fraudes financeiras envolvendo o Banco Master. Segundo Gilmar, o colega de Corte tem observado os parâmetros constitucionais do devido processo legal.

O decano do Supremo se manifestou pelo X. “O ministro Dias Toffoli tem uma trajetória pública marcada pelo compromisso com a Constituição e com o funcionamento regular das instituições. No exercício da jurisdição, sua atuação observa os parâmetros do devido processo legal e foi objeto de apreciação da Procuradoria-Geral da República, que reconheceu a regularidade de sua permanência no caso”, escreveu.

“A preservação da independência judicial e o respeito às instâncias institucionais são condições indispensáveis para o diálogo republicano e para a confiança da sociedade nas instituições”, complementou.

Como mostrou O Antagonista, no último dia 15 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou um pedido de deputados federais para que fosse apresentada arguição de impedimento e suspeição para afastar Toffoli da relatoria do caso do Banco Master.

A informação foi confirmada na quinta-feira, 22, por Carol de Toni (PL-SC), uma das autoras do pedido.

A representação era assinada também pelos deputados Carlos Jordy (PL-RJ) e Adriana Ventura (Novo-SP). Os parlamentares justificavam o pedido citando a viagem que Toffoli fez a Lima, no Peru, na mesma aeronave em que se encontrava o advogado Augusto Arruda Botelho, defensor do diretor de compliance do Banco Master, Luiz Antônio Bull.

“O caso a que se refere a representação já é objeto de apuração perante o Supremo Tribunal Federal, com atuação regular da Procuradoria-Geral da República. Não há, portanto, qualquer providência a ser adotada no momento. Arquive-se o documento, disse o procurador-geral da República, Paulo Gonet, em sua decisão.

Gilmar Mendes elogiou a decisão de Gonet, na última quinta-feira. “A decisão da PGR de arquivar o pedido de afastamento do ministro Dias Toffoli evidencia o funcionamento regular das instituições da República”, escreveu o ministro, no X.

“Em um Estado de Direito, a preservação do devido processo legal e a observância das garantias institucionais constituem condições essenciais para a estabilidade democrática e para a confiança da sociedade nas instituições”.

Ainda de acordo com o magistrado, “decisões fundadas em critérios jurídicos objetivos, afastadas de pressões circunstanciais, fortalecem a segurança jurídica e reafirmam a maturidade institucional do sistema constitucional brasileiro”.

Precisa ser afastado do caso?

Decisões heterodoxas de Toffoli na investigação sobre o Master indicam que o magistrado precisa deixar a relatoria do caso. A análise é do doutor em direito e professor de direito processual penal na Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Badaró.

“No meu ponto de vista, a própria prática dos atos muito incomuns indicam essa necessidade de afastamento do Ministro Dias Tofolli da relatoria do inquérito do Banco Master, afirma o especialista.

Entre os atos citados por Badaró, está a determinação de acareação. Não tem sentido decretar acareação de testemunhas ou investigados que ainda não prestaram depoimentos. A acareação ocorre se os depoimentos já foram prestados e há divergências em pontos relevantes”, pontua.

“Na verdade, o que foi determinando, de ofício, pelo ministro relator foi a oitiva de testemunhas durante o inquérito. E não há fundamento legal para isso, pois o artigo 209 do Código de Processo Penal, que permite a oitiva de testemunhas, somente tem aplicação na fase do processo: ‘O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes'”.

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Comentários (3)

Magdalena Buzolin

26.01.2026 14:49

Piada pronta???😂😂😂


26.01.2026 13:34

Claro q ia defender! Min. Tofolli tem sido tão bom aluno... tão dedicado!


Rosa

26.01.2026 13:31

Observa sim: como ele ....


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