Gilmar Mendes dá 48 horas para governador de SC explicar lei contra cotas raciais
Decisão foi proferida no âmbito de ação da UNE e Psol; OAB também ingressou com ação no Supremo contra a lei estadual
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), e a Assembleia Legislativa prestem informações à Corte sobre a lei estadual que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas ou que recebem recursos do estado.
O despacho do magistrado veio, na segunda-feira, 26, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Psol, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro contra a lei.
“Ante a notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada, requisite-se informações, no mesmo prazo de 48 horas, à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) e ao Governador do Estado de Santa Catarina”, diz o ministro.
Gilmar Mendes determinou ainda que sejam requisitadas informações à reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), também no prazo de 48 horas, sobre o atual estágio do processo seletivo “Concurso Vestibular 2026-1”. Além disso, que o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestem, em até 48 horas, sobre o pedido de medida cautelar formulados pelos autores da ADI.
OAB também acionou o Supremo
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025 e sancionada por Jorginho Mello na última quinta-feira, 22.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também protocolou, na segunda-feira, 26, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a norma.
Segundo a OAB, a lei estadual “proíbe de forma genérica e abstrata a adoção de ‘qualquer forma de cota ou ação afirmativa’ (reserva de vagas, bônus, preferências ou políticas correlatas) por Instituições de Ensino Superior públicas ou que recebam verbas públicas”.
A Ordem ressalta ainda que, apesar de a norma manter algumas ações afirmativas com base em deficiência, critérios socioeconômicos ou origem escolar, ela “exclui seletivamente aquelas fundadas em critérios étnico-raciais, notadamente as destinadas ao enfrentamento do racismo estrutural”.
A OAB pontua que a lei compromete o princípio da igualdade material, ofende a autonomia universitária, a separação de Poderes e o pacto federativo e configura violação ao dever estatal de enfrentamento das desigualdades históricas.
Por enquanto, não há relator definido para esta segunda ADI.
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