Gilmar mantém exigência judicial para acesso a dados do Coaf
Em sua decisão, o ministro alertou para o risco de "pescas probatórias"
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda, 25, uma reclamação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consideraram ilegal a obtenção direta, por parte do Ministério Público e polícia, de relatórios de inteligência financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial, segundo a Folha.
A PGR alegava que o entendimento do STJ contrariava uma decisão do próprio STF que, em 2019, permitiu o compartilhamento espontâneo dos relatórios do Coaf sem necessidade de ordem judicial. Para a procuradoria, restringir o acesso comprometeria o combate a crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.
No entanto, Gilmar afirmou que a decisão anterior tratava apenas do envio espontâneo de informações pelo Coaf ou pela Receita Federal quando esses órgãos detectam irregularidades. Segundo o ministro, esse entendimento não autoriza o MP ou a polícia a requisitarem diretamente os dados.
“O caminho inverso —requisição direta do Ministério Público ou da autoridade policial— não encontra respaldo na jurisprudência do STF”, afirmou Gilmar.
Em seu despacho, o ministro alertou para o risco de “pescas probatórias”, quando autoridades vasculham dados em busca de eventuais crimes, mesmo sem investigação formal previamente instaurada.
A decisão de Gilmar Mendes mantém o entendimento do STJ que, em maio, definiu que relatórios do Coaf só podem ser encaminhados com autorização judicial.
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