“Gilmar esqueceu de contar que foi sócio do Gonet”, diz Zema
Ex-governador rebateu críticas do decano do STF a André Mendonça
O candidato à Presidência do Novo, Romeu Zema, rebateu nesta quinta-feira, 17, as críticas feitas por Gilmar Mendes sobre o ministro André Mendonça após o início do julgamento do caso Moraes-Vorcaro.
No texto, o decano do STF saiu em defesa do seu ex-sócio Paulo Gonet, procurador-geral da República, e atacar mais uma vez André Mendonça. Ele voltou a chamar o colega de “pixuleco eleitoral”.
“Aquilo que o Gilmar esqueceu de contar foi que, Gilmar e Gonet, foram sócios por quase vinte anos. E em 2017 foi justamente para o filho do Gilmar que o Gonet vendeu a participação do negócio por doze milhões de reais. É esse mesmo Gilmar Mendes que, na Lava Jato, foi o ministro que mais concedeu habeas corpus no STF soltando criminosos investigados e atacando Moro e Deltan. Assim como faz com André Mendonça“, disse Zema.
Gilmar repetiu os ataques que levaram a uma reação de Mendonça e serviram de mote para o ministro Flávio Dino pedir vista de uma questão preliminar na sessão convocada para tratar do processo contendo o relatório da Polícia Federal (PF) com as mensagens enviadas por Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, a Moraes.
Reação de Mendonça
Em nota, o gabinete de Mendonça reagiu.
Embora não cite nominalmente o decano, Mendonça afirma que não transformou o plenário em “palanque ou picadeiro, vociferando aos berros”. Além disso, acusa uma “tentativa de constrangimento dirigido a pares” e critica o que chama de preocupação seletiva com a exposição de ministros.
“Diante de manifestação publicada em rede social por magistrado a respeito de questão relativa a processo em curso nesta Corte, o gabinete do ministro André Mendonça registra o seguinte”, inicia a nota do gabinete de Mendonça em reação.
“O artigo 36, inciso III, da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, bem como juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas”.
A manifestação prossegue: “Nada obstante, cabe um esclarecimento sobre o ponto central da manifestação. A pretensão de levantamento do sigilo de todo e qualquer procedimento, sem exceção, não partiu do relator. Veio de quem hoje se diz indignado com a publicidade dos autos. O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidir. É no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação”.
Nas palavras do gabinete, “o relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento”.
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