Gilmar cutuca Mendonça em voto sobre prisão de Vorcaro
Decano do STF acompanhou voto do relator, mas afirmou guardar "reservas em relação ao uso de conceitos elásticos e juízos morais"
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão que manteve a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro na semana passada.
Na Segunda Turma, os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o relator, André Mendonça, e formaram o placar de 4×0. Já Dias Toffoli se declarou suspeito e, portanto, não participou da votação.
Último a votar, Gilmar fez uma ressalva quanto à fundamentação adotada. O decano do STF criticou o uso de argumentos como “pacificação social”, “resposta célere do sistema de Justiça” e “confiança social na Justiça” para justificar a prisão preventiva.
“Guardo reservas em relação ao uso de conceitos elásticos e juízos morais, como “confiança social na Justiça”, “pacificação social” e “resposta célere do sistema de Justiça”, como atalhos argumentativos para fundamentar a prisão preventiva”, afirmou Gilmar.
No voto, o ministro apontou ainda que a PGR considerou insuficiente o prazo de 72 horas para se manifestar diante da complexidade do caso e argumentou que o órgão deve ter tempo adequado para apreciá-lo.
“Penso ser imprescindível que seja concedida nova vista dos autos à PGR para manifestação, em prazo razoável, sobre a regularidade das medidas decretadas, admitida a possibilidade de reavaliação após a devida manifestação do titular da ação penal”, escreveu.
Voto do relator
No voto apresentado para referendar sua decisão monocrática, Mendonça afirmou que há “fortes indícios” da prática de crimes como gestão fraudulenta de instituição financeira, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Segundo o ministro, os elementos reunidos nas investigações indicam a existência de uma estrutura organizada, com divisão de tarefas e uso de empresas para viabilizar operações financeiras e ocultar pagamentos ilícitos.
De acordo com o relator, Vorcaro teria desempenhado papel central no funcionamento do esquema investigado.
“Os elementos colhidos indicam a atuação do investigado na condução de estratégias financeiras e institucionais relacionadas ao Banco Master”, registrou Mendonça.
O ministro citou ainda mensagens trocadas entre Vorcaro e servidores do Banco Central que, segundo a investigação, teriam prestado consultoria informal ao empresário sobre temas regulatórios envolvendo a instituição financeira.
“As mensagens indicam relação de assessoramento privado incompatível com as atribuições de fiscalização exercidas pelos agentes públicos”, afirmou Mendonça no voto.
Ao analisar o pedido da Polícia Federal, Mendonça concluiu que estão presentes os requisitos legais para a prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
“A medida se mostra necessária para garantir a ordem pública e a instrução criminal”, registrou o ministro.
A prisão de Vorcaro foi decretada durante nova fase da operação conduzida pela Polícia Federal que apura suspeitas de fraudes financeiras, lavagem de dinheiro e outras irregularidades envolvendo o Banco Master.
Segundo as investigações, o esquema teria movimentado valores bilionários e envolveria diferentes estruturas voltadas à ocultação patrimonial e à interferência nas apurações.
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Comentários (1)
ANDRÉ MOURA MOREIRA
20.03.2026 19:27Esse Gilmar tem uma cara de pau inacreditável