Gilmar cita risco de desequilíbrio eleitoral ao pedir vista sobre Andrei
Em pedido de vista, ministro também defendeu que a decisão de André Mendonça seja analisada pelo plenário do Supremo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira, 8, que o plenário, e não a Segunda Turma, analise a decisão de André Mendonça que determinou o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). Além disso, disse que a decisão pode causar “desequilíbrio da disputa político-eleitoral“.
As manifestações foram feitas no pedido de vista no julgamento de referendo da decisão de Mendonça na Segunda Turma.
No total, Gilmar lista três razões que levaram ele a pedir vista. A primeira é que a decisão foi incluída em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual designada para essa finalidade.
“Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”.
A segunda, diz ele, é que é necessária uma análise aprofundada dos motivos pelos quais o afastamento cautelar foi determinado a partir de solicitação formulada por partido político (Novo), em aparente contrariedade a dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF; e incidentes conexos, oriundos de uma mesma apuração, foram submetidos pelo relator a colegiados distintos, quando há elementos que apontam para a competência do plenário.
Gilmar destaca fatores que, segundo ele, apontam nesta direção; de acordo com o magistrado, a decisão de afastamento cautelar registra elementos que sugerem que o relatório de inteligência teria sido produzido pelo diretor-geral da PF por provocação de membro da Primeira Turma do STF [Alexandre de Moraes].
Segundo o ministro, tomada essa premissa nos termos em que formulada pelo relator, “a competência para exame dos atos imputados a integrante do Tribunal é do Plenário, e não da Segunda Turma“.
Ele ressalta ainda que o próprio Mendonça registrou, em decisão de 1º de setembro de 2026, que a
análise da matéria deveria ocorrer perante o plenário, em sessão presencial e pública, em data a ser definida pela Presidência da Corte.
Além disso, pontua Gilmar, tramita na Presidência do STF procedimento deflagrado para a análise, pelo plenário, de todas as questões envolvidas no caso, inclusive as relativas ao relatório de inteligência que motivou os afastamentos de Andrei e do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa.
Já a terceira razão para pedir vista citada pelo ministro é que a decisão submetida ao referendo precisa ser analisada frente a precedente vinculante da Corte, nos autos de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Nessa ADPF, afirma o ministro, o STF estabeleceu, em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado em relação aos partidos políticos e candidatos, “a inconstitucionalidade de decisões jurisdicionais tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral“.
Com o pedido de vista do ministro, o julgamento na Segunda Turma foi suspenso, mas já há maioria formada para manter a decisão de Mendonça.
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Comentários (1)
Pedro Boer
08.09.2026 18:26Risco de desequilíbrio eleitoral? Onde isso consta da Constituição "Cidadã " ? kkkkk