Fux vota por absolver ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira
"O réu não apoiou qualquer medida de ruptura institucional", afirmou o ministro
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta, 10, pela absolvição do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira dos crimes de tentativa de abolição do Estado de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
“Esses não são atos desses crimes que demandam o atentado ao Estado Democrático ou ao fechamento de todos os Poderes.”
“O réu Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira não apoiou medidas de rupturas institucionais. O réu não apoiou qualquer medida de ruptura institucional”
“Não há qualquer prova de que o réu fosse membro de uma associação estável e permanente, estruturalmente ordenada com divisão de tarefas voltadas a obtenção de vantagens ilícitas mediante a prática de uma série indefinida de crimes”, pontuou o ministro.
No entanto, Fux afirmou ter havido insinuações de Paulo Sérgio Nogueira contra Justiça Eleitoral, mas que não tipificaram crime.
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Fux vota para condenar Cid e Braga Netto
Com voto de Fux, o STF formou maioria pela condenação do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, e do ex-general Walter Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
No entanto, o ministro votou pela absolvição de ambos dos demais crimes.
“Então, considerando todo o acervo probatório dos autos e a fundamentação acima, eu julgo procedente em parte o pedido de condenação de Mauro César Barbosa Cid, condenando-o pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e julgo improcedente o pedido de condenação do réu Mauro César Barbosa Cid pelo crime de golpe de Estado, posto aplicável a consunção, no caso, consoante as premissas teóricas anteriormente lançadas — e tudo com fulcro no artigo 386, que estabelece: não constitui o fato infração penal.
Quer dizer, a segunda parte da improcedência é porque não constitui o fato infração penal, e a primeira é o julgo procedente na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito“, diz trecho da votação sobre Cid.
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