Fux vota por condenar Braga Netto por abolição do Estado de Direito
Ministro afastou a imputação dos crimes de tentativa de golpe, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta, 10, para condenar o general da reserva Walter Braga Netto (foto) pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Com o voto de Fux, o Supremo formou maioria pela condenação do ex-candidato à presidência da República na chapa de Jair Bolsonaro (PL) pelo crime citado.
“No meu modo de ver, de acordo com todas premissas teóricas e os depoimentos que já citei aqui, o réu Braga Netto em unidade de desígnios com Rafael Martins de Oliveira e com Mauro Barbosa Cid planejou, financiou o início da execução de atos destinados a ceifar a vida do relator dessa ação penal, o ministro Alexandre de Moraes.
Sendo que o ilícito criminoso somente não foi alcançado pela eventualidade de ter sido abruptamente suspensa uma sessão do plenário desta Corte prejudicando a preparação dos executores do crime. A morte violenta de um integrante da Suprema Corte seria um episódio traumático para a história desse país“, afirmou o ministro, citando o plano “Punhal Verde e Amarelo”.
Em seu voto, Fux rejeitou a imputação dos crimes de organização criminosa, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
“Em seu depoimento, corréu Mauro Cid afirmou que nessa reunião se discutiu ações que mobilizassem as massas e gerassem caos social, permitindo assim que o presidente assinasse o Estado de Sítio ou algo semelhante.”
“Braga Netto também foi responsável por financiar os Kids Pretos, conforme apresentou o corréu Mauro Cid”.
Fux vota para condenar Cid
Com voto de Fux, o STF formou maioria pela condenação do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O ministro também votou para absolver o tenente-coronel dos demais crimes.
“Então, considerando todo o acervo probatório dos autos e a fundamentação acima, eu julgo procedente em parte o pedido de condenação de Mauro César Barbosa Cid, condenando-o pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e julgo improcedente o pedido de condenação do réu Mauro César Barbosa Cid pelo crime de golpe de Estado, posto aplicável a consunção, no caso, consoante as premissas teóricas anteriormente lançadas — e tudo com fulcro no artigo 386, que estabelece: não constitui o fato infração penal.
Quer dizer, a segunda parte da improcedência é porque não constitui o fato infração penal, e a primeira é o julgo procedente na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.”
PGR defende manutenção da prisão
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, em 1º de setembro, a manutenção da prisão de Braga Netto.
Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, o ex-candidato à vice-presidência na chapa com Jair Bolsonaro em 2022 está preso preventivamente desde dezembro de 2024, sob a suspeita de tentar obstruir a Justiça.
Segundo a PGR, não há novos fatos que justifiquem a revogação ou a readequação da medida cautelar imposta ao general.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, já negou outros pedidos de soltura apresentados pela defesa de Braga Netto. O último foi encaminhado em 6 de agosto, mas o ministro decidiu manter a prisão do general.
“Com o devido respeito, não foram apresentados fundamentos concretos para a manutenção da custódia cautelar do agravante [Braga Netto] e para a impossibilidade de aplicação do princípio da isonomia, mostrando-se inidônea a justificativa da decisão agravada”, disse Moraes.
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