Fux e Cármen acompanham Fachin para manter julgamento do caso Moraes-Vorcaro
Ministros anteciparam voto sobree questão de ordem de Gilmar Mendes após Flávio Dino pedir vista no julgamento no plenário
Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anteciparam seus votos nesta terça-feira, 15, sobre a questão de ordem de Gilmar Mendes no julgamento do caso Moraes-Vorcaro, que foi suspenso por um pedido de vista de Flávio Dino.
Ambos acompanharam o presidente do STF, Edson Fachin, e votaram contra a proposta de Gilmar sobre o rito de tramitação do caso.
Agora, tecnicamente, o placar sobre a questão de ordem está em 4 a 3 pela rejeição dela. Antes de pedir vista, Dino chegou a votar a favor da proposta de Gilmar, mas, tecnicamente, o pedido de mais tempo para análise substitui o voto. Se não substituísse, o placar estaria em 4 a 4. Dias Toffoli e Nunes Marques não vão votar, pois declararam suspeição e impedimento, respectivamente.
Fachin defendeu que as Petições 16.662 – que traz o relatório com as mensagens envidas por Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, a Alexandre de Moraes – e 16.704 – aberta pelo presidente do STF para apurar possíveis irregularidades na condução de investigações da PF envolvendo autoridades com foro na Corte – continuem tramitando separadamente.
Fachin afastou o apensamento dos processos e, por consequência, considerou prejudicada a proposta de redistribuição das Petições na forma regimental.
Em sua questão de ordem, Gilmar defendeu que as Petições sejam apensadas e que seja ordenada, depois, a redistribuição dos processos na forma regimental. Além disso, que seja estipulada, após a redistribuição, a necessidade de certificação de todos os magistrados mencionados no âmbito do processo do Banco Master sobre os quais recaiam indícios de recebimento de valores indevidos.
E que seja determinada, após a certificação, a abertura de prazo para a manifestação da Procuradoria-Geral da República e dos juízes citados.
O voto de Moraes
Moraes argumentou que não está claro, no rito estabelecido por Fachin para a tramitação da Petição 16.662, o que vão votar no julgamento iniciado hoje, caso a questão de ordem seja derrotada. Segundo o ministro, há na Petição apenas o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que seja extinto o processo.
O ministro ressaltou que não há pedido de abertura de investigação e defendeu que o STF não pode instaurar uma investigação que não foi pedida nem pela Polícia Federal, nem pelo Ministério Público Federal (MPF). Moraes pontuou que se o plenário entender pela não extinção da Petição, precisa pedir nova manifestação da PGR.
Segundo Fachin, porém, se o tribunal não acolher o pedido de extinção do processo feito pela PGR, precisará decidir qual a consequência que vai extrair desse não acolhimento. Para Fachin, se o tribunal não acolher, caberia ao STF dizer se autoriza ou não autoriza o prosseguimento da investigação.
Moraes defendeu ainda que não existe razão para que a instrução e o julgamento das Petições 16.662 e 16.704 não sejam conjuntos.
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