Furos de O Antagonista: o anteprojeto da LGPD Penal
Em outubro, O Antagonista obteve a íntegra (leia aqui) da minuta do anteprojeto da LGPD Penal, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais em investigações criminais e de segurança pública...
Em outubro, O Antagonista obteve a íntegra (leia aqui) da minuta do anteprojeto da LGPD Penal, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais em investigações criminais e de segurança pública.
Além de implodir a cooperação de órgãos de persecução penal com Coaf e Receita, o artigo 42 do anteprojeto põe uma pá de cal no modelo de força-tarefa. Caso seja aprovado pelo Congresso como está, nunca mais haverá operações como a Lava Jato.
A cereja do bolo está no parágrafo único, do artigo 56, que dá superpoderes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que será responsável por implementar a lei. “Quando houver infração a esta Lei em decorrência do tratamento de dados pessoais, a autoridade nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação.” Ou seja, a ANPD terá status de órgão recursal, controlador e punitivo.
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