Flávio apresenta queixa-crime contra Janones e pede indenização de R$ 20 mil
Senador acusa deputado da Rede Sustentabilidade da prática de injúria, devido a publicações com ofensas ao presidenciável
O senador e pré-candidato a presidente, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma queixa-crime contra o deputado André Janones (Rede-MG) por injúria, devido a cinco publicações feitas pelo parlamentar mineiro, no Instagram, com ofensas ao presidenciável.
O senador pede a condenação de Janones por injúria e a fixação de valor mínimo de 20 mil reais, para reparação dos danos morais causados, o qual seria destinado a instituição de caridade a ser indicada.
Segundo a queixa-crime, em uma das publicações, em 25 de março, Janones chamou Flávio de “bandido”, “ladrão”, “vagabundo” e “miliciano”, além de referir ao grupo político de senador como “bandidagem” e “quadrilha”.
“Pessoal, dá uma olhada no couro, na taca, no cacete que nós vamos tomar na eleição se a gente não tirar o rabo do sofá e começar a sentar o cacete, a descer o bambu no bandido, ladrão, vagabundo, miliciano do Flávio Bolsonaro”, disse Janones no vídeo.
“Agora, eu estou falando aqui em ganhar eleição, mas muito mais importante do que ganhar a eleição é mostrar o que que a gente perde com essa bandidagem voltando, essa quadrilha voltando pro poder”, pontuou.
Em outra publicação, em 12 de abril, Janones chamou Flávio de “vagabundo”, “idiota”, “babaca” e “verme”.
O deputado voltou a ofender o senador em 15 de abril, 2 de junho e 7 de junho. “Em verdade, o Querelado [Janones] é contumaz na promoção de conteúdos ofensivos para fins de desgaste reputacional, o que reforça o elemento subjetivo de sua conduta, deixando claro que não se trata do regular exercício do mandato, mas sim da utilização das redes sociais com propósito único de atingir a honra do Querelante [Flávio Bolsonaro]”, diz a queixa-crime, protocolada na terça-feira, 23.
Ainda de acordo com a peça, “não há falar, no presente caso, de aplicação da imunidade parlamentar do Querelado, muito menos de legítimo exercício do direito à liberdade de expressão, na medida em que as postagens por ele realizadas não guardam relação alguma com o exercício de seu mandato de Deputado Federal”.
Segundo os advogados de Flávio, trata-se de “ofensas pessoais ilegítimas, claramente desvinculadas do exercício da atividade parlamentar e que, respeitosamente, não devem ser tuteladas pela imunidade material prevista no artigo 53 da Constituição da República”.
O processo foi autuado pelo STF na quinta-feira, 25. Por enquanto, não foi designado relator.
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