Final de fevereiro: prazo para recebimento de informe de rendimentos de 2023 Final de fevereiro: prazo para recebimento de informe de rendimentos de 2023
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Final de fevereiro: prazo para recebimento de informe de rendimentos de 2023

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2 minutos de leitura 20.02.2024 06:00 comentários
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Final de fevereiro: prazo para recebimento de informe de rendimentos de 2023

Confira o prazo para o recebimento do informe de rendimentos, um documento fundamental para a sua declaração.

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Final de fevereiro: prazo para recebimento de informe de rendimentos de 2023
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Até o dia 29 de fevereiro, empregadores, bancos e corretoras de valores terão que providenciar o envio dos informes de rendimentos referentes ao ano de 2023 aos funcionários e clientes.

Esse documento é fundamental para preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF), sendo que o período de entrega das declarações, sem multa, ocorrerá de 15 de março a 31 de maio.

Os informes de rendimentos podem ser disponibilizados digitalmente via e-mail, internet ou intranet, ou ainda fisicamente por correio.

Eles reúnem uma série de informações pertinentes, incluindo o total de rendimentos tributáveis (como salários), os descontos do INSS, os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (como o 13º salário), o imposto de renda retido na fonte (se for o caso), eventuais rendimentos isentos (como venda das férias) e descontos, além de despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo (se houver).

Quem deve declarar?

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos.

A nova tabela desse valor foi publicada em uma medida provisória no dia 6 de janeiro, promovendo a alteração da primeira faixa da tabela progressiva mensal e elevando o limite de aplicação da alíquota zero de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

Assim, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais se beneficiará com essa isenção, pois o desconto simplificado de R$ 564,80 resultará em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

Guardar documentos é essencial

A Receita Federal orienta o contribuinte a manter todos os informes de rendimentos bem guardados por, pelo menos, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.

Essa regra se estende a todos os documentos que possam comprovar as informações manifestadas na declaração.

Essa prática é crucial para esclarecer possíveis futuras dúvidas e irregularidades, evitando imprevistos fiscalizatórios e garantindo maior segurança ao contribuinte.

Portanto, informe-se com o seu empregador, banco ou corretora de valores e fique em dia com suas obrigações fiscais.

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