Fim da 1 hora de almoço! Tudo pode mudar com a nova lei

27.10.2026

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Fim da 1 hora de almoço! Tudo pode mudar com a nova lei
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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 24.04.2025 08:36 comentários
Brasil

Fim da 1 hora de almoço! Tudo pode mudar com a nova lei

Entendendo o Intervalo de Almoço na CLT

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Fim da 1 hora de almoço! Tudo pode mudar com a nova lei
Horário de almoço (Foto: Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko)

No Brasil, a legislação trabalhista assegura aos trabalhadores o direito a um intervalo de almoço, essencial para a saúde e bem-estar durante a jornada de trabalho. Este direito é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece normas específicas para garantir que os empregados tenham tempo adequado para descanso e alimentação.

Desde a sua criação em 1943, a CLT passou por diversas atualizações, incluindo a Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe novas diretrizes sobre o intervalo de almoço. De acordo com a legislação, trabalhadores com jornadas superiores a seis horas diárias devem ter um intervalo mínimo de uma hora. Este período pode ser estendido, dependendo de acordos específicos entre empregadores e empregados.

Como Funciona o Intervalo de Almoço Prolongado?

O intervalo de almoço pode ser estendido para até duas horas, mas essa extensão não é automática. Ela depende de acordos coletivos ou individuais que devem ser formalizados entre o empregador e o empregado. Essa flexibilidade é importante para atender às necessidades específicas de diferentes setores e empresas, garantindo que tanto a produtividade quanto o bem-estar dos trabalhadores sejam priorizados.

Além disso, é crucial que as empresas respeitem esses acordos para evitar problemas legais. O não cumprimento das normas pode resultar em penalidades, afetando a reputação e a operação das organizações. Portanto, é do interesse de ambas as partes assegurar que os intervalos sejam devidamente respeitados.

O Intervalo de Almoço no Contexto do Trabalho Remoto

Com o aumento do trabalho remoto, especialmente após a pandemia de COVID-19, as empresas precisaram adaptar suas políticas para garantir que os direitos dos trabalhadores fossem mantidos. No regime de home office, o intervalo de almoço continua sendo um direito garantido pela CLT, e as empresas devem garantir que os colaboradores tenham a oportunidade de fazer uma pausa adequada.

No entanto, a legislação trabalhista não especifica diretrizes claras sobre a gestão do intervalo de almoço no contexto do trabalho remoto, cabendo às empresas estabelecerem políticas internas que garantam o direito ao intervalo intrajornada. Para isso, é importante que as organizações estabeleçam diretrizes claras sobre como os intervalos devem ser gerenciados no ambiente remoto. Isso pode incluir a definição de horários flexíveis e a promoção de uma cultura que valorize o bem-estar dos funcionários, assegurando que o intervalo de almoço contribua para a qualidade de vida e a produtividade.

Almoço Home-office (Foto: Créditos: depositphotos.com / verbaska)

Por Que o Intervalo de Almoço é Essencial?

O intervalo de almoço é fundamental para a saúde e a produtividade dos trabalhadores. Ele oferece uma pausa necessária para descanso e alimentação, permitindo que os colaboradores recarreguem suas energias para o restante do dia. Estudos indicam que pausas regulares durante a jornada de trabalho podem melhorar a concentração e reduzir o estresse, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável.

Além disso, o respeito a esse intervalo é uma questão de segurança jurídica para as empresas. Cumprir as normas estabelecidas pela CLT evita penalidades legais e contribui para uma imagem positiva da organização. Assim, garantir o direito ao intervalo de almoço é benéfico tanto para empregadores quanto para empregados, promovendo um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13. 467/2017) promoveu alterações significativas na CLT, entre elas, mudanças no que diz respeito ao intervalo de almoço e descanso ou intervalo intrajornada (dentro da jornada ou no curso da jornada). Antes da Reforma que passou a vigorar em 11/11/2017, quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto no artigo 71 da CLT, não era concedido, o empregador ficava obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Após a Reforma Trabalhista, a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada passou a resultar no pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre a remuneração da hora normal, conforme o § 4º do artigo 71 da CLT. Essa indenização é de natureza indenizatória, ou seja, não gera reflexos nas contribuições trabalhistas ou previdenciárias.

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