Filiado ao PCdoB é réu por produzir documento falso usado em ação no STF
Documento consta em uma ação direta de inconstitucionalidade que discute o processo sucessório em Tribunal de Contas do MA
O servidor público Gilberto Pereira Martins, um dos três réus de uma ação penal em trâmite na 2ª Vara Criminal de São Luís por falsificação de documentos usados em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), é filiado ao PCdoB.
O espaço está aberto para Gilberto Martins.
Como mostramos, em 6 de outubro último, a Justiça do Maranhão tornou réus três servidores da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) sob a acusação de terem criado um perfil falso no sistema eletrônico do Governo do Estado.
Esse perfil falso, segundo o processo, foi usado para incluir o nome de Marcus Barbosa Brandão — irmão do governador Carlos Brandão (PSB) — em um pedido de liberação de pagamentos de medições de obras da Vigas Engenharia LTDA. Esse pedido de liberação de pagamentos foi utilizado pela advogada Clara Alcântara Botelho Machado para denunciar a atuação do irmão do governador ao Supremo Tribunal Federal na ADI que discute o processo sucessório no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
A ação no STF está parada e o pedido de liberação de pagamentos em nome do irmão do governador foi usado também como base para a abertura de uma investigação da Polícia Federal.
Os vínculos com o PCdoB
Certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obtida por O Antagonista, aponta que Gilberto Pereira Martins é filiado ao PCdoB desde 30 de outubro de 2017, com situação regular.
Em contato com O Antagonista, o presidente do PCdoB, Marcio Jerry, afirmou que o filiado não tinha qualquer contato com a direção da sigla. Ele ressaltou que o partido tem 4,2 mil filiados apenas na capital do Maranhão, São Luís. “Nunca tivemos contato com essa pessoa. Ele é um daqueles casos de filiados que assinam a ficha, mas não estão no cotidiano do partido”, disse Jerry.
Registros oficiais do mesmo tribunal mostram que ele recebeu recursos financeiros das campanhas eleitorais de Flávio Dino em 2010 e 2014, por prestação formal de serviços. Foram aproximadamente 3 mil reais em valores arrecadados.
O PCdoB, no Maranhão, é presidido pelo deputado federal Márcio Jerry (foto ao lado da esposa). A sigla apresentou manifestação de amicus curiae junto ao Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute indicações para as vagas de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
Além destes documentos, imagens obtidas por esse site mostram Gilberto Pereira Martins e um outro réu na mesma ação Webston Carlos Inojosa Neves participando de eventos e manifestações políticas ligados ao PCdoB.
Como mostramos, Daniela Farias de Araújo Lima, esposa de Dino, é secretária parlamentar (SP10) no gabinete do deputado federal Márcio Jerry, cuja mulher, Joslene da Silva Rodrigues, mais conhecida como Lene Rodrigues, foi chefe de gabinete de Dino, quando ele era governador do Maranhão e tinha o então correligionário Jerry como secretário estadual — no primeiro mandato, de Articulação Política; e, no segundo, das Cidades e Desenvolvimento Urbano.
Ação judicial por documento falso no STF
Segundo a ação judicial, a empresa Vigas Engenharia detinha contratos da ordem de 13,2 milhões de reais com o governo do Maranhão em 2024. Os documentos falsos apontariam que Marcus Brandão teria determinado o pagamento de parte do contrato com o governo do Estado.
A família do governador negou qualquer relação com a Vigas Engenharia. A advogada, por sua vez, argumentou no pedido encaminhado ao Supremo que “com esse ‘acesso externo’ o próprio irmão do governador, ou alguém por ele, poderia anexar os documentos para que o referido pagamento fosse realizado, referente a Medição Final do Contrato”.
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão, o promotor da 4ª Promotoria de Justiça Criminal, Justino da Silva Guimarães, afirmou que os servidores agiram de forma coordenada para “macular a lisura de sistemas públicos e atingir a imagem de terceiros”.
“A articulação dos fatos, a ausência de justificativa para a criação de um segundo usuário, a validação sem o cumprimento dos requisitos formais e a imediata e reiterada utilização do perfil falso em processos administrativos demonstram, de forma inequívoca, que os denunciados agiram com o propósito deliberado de inserir dados falsos no sistema oficial, visando criar uma situação fática inverídica”, declarou o promotor.
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