Dirigir com farol apagado de dia ainda é infração em rodovia?
A regra do farol baixo mudou para diferenciar pistas simples e duplas; entenda onde a obrigatoriedade permanece e evite 4 pontos na CNH.
Muitos motoristas ainda se confundem com as atualizações recentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acreditando que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi totalmente revogada. Em 2026, a resposta curta é: sim, ainda é infração, mas apenas em cenários específicos. A lei agora é técnica e foca na infraestrutura da via, exigindo a iluminação onde o risco de colisão frontal é maior e dispensando-a onde há separação física entre os veículos.
Se você dirige um carro fabricado nos últimos anos equipado com DRL (Luz de Rodagem Diurna), a sua preocupação é menor, mas não inexistente. A fiscalização em 2026 está rigorosa quanto ao uso correto dessas luzes, especialmente em trechos de rodovia de pista simples, onde a visibilidade é o fator determinante para a segurança nas ultrapassagens. Ignorar essas nuances pode resultar em uma infração média que pesa no bolso e no prontuário do condutor.
Multas e penalidades para farol apagado em 2026
Trafegar com o farol apagado nos locais e horários onde a lei exige é classificado como uma infração pelo Artigo 250 do CTB. As consequências financeiras e administrativas são:
- Gravidade: Infração Média.
- Valor da Multa: R$ 130,16.
- Pontuação: 4 pontos na CNH.
Para as motocicletas, a regra continua sendo a mais rígida de todas: o farol deve estar aceso sempre, tanto de dia quanto à noite, em qualquer via (urbana ou rural). Para os motociclistas, o farol apagado é uma infração que compromete diretamente a segurança e gera a mesma pontuação e custo de multa.

Como evitar autuações por esquecimento
A melhor estratégia em 2026, mesmo com as flexibilizações em pistas duplas, é manter o hábito de acender o farol baixo sempre que iniciar uma viagem. Além de evitar dúvidas sobre o tipo de pista (que muitas vezes alterna entre simples e dupla em um mesmo trajeto), o farol aceso aumenta a visibilidade do seu carro em até 500% para quem vem no sentido contrário.
Verifique também o estado das suas lâmpadas. Dirigir com apenas um dos faróis queimado, mesmo que o outro esteja aceso, também configura infração de trânsito e atrai o olhar da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em blitze de rotina.
O papel da DRL e as exceções para veículos novos
Se o seu veículo possui a Luz de Rodagem Diurna (DRL) — aquelas faixas de LED que ligam automaticamente —, você está dispensado de acender o farol baixo durante o dia em qualquer tipo de rodovia. A legislação de 2026 reconhece a DRL como substituta legal do farol baixo para fins de visibilidade diurna.
No entanto, há uma “pegadinha” para veículos com DRL: em túneis, sob chuva forte, neblina ou cerração, a luz diurna não basta. Nessas condições adversas, o motorista é obrigado a acionar o farol baixo manualmente (ou via sensor crepuscular), pois a DRL não ilumina a via e não acende as lanternas traseiras, o que pode causar acidentes por falta de visibilidade da traseira do carro.
Pista Simples vs. Pista Dupla: onde o farol é obrigatório?
A grande mudança consolidada em 2026 é a diferenciação pelo tipo de rodovia. A regra de “farol aceso em qualquer estrada” ficou no passado, priorizando agora a existência de separação física entre os fluxos.
Vias onde não há canteiro central, mureta ou guard-rail separando os sentidos de circulação.
O uso do farol baixo ou DRL durante o dia é obrigatório fora do perímetro urbano.
Estradas duplicadas com separação física, como a Rodovia dos Bandeirantes ou trechos específicos da BR-101.
O uso é opcional sob boa visibilidade, embora especialistas ainda recomendem para segurança.
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